Adesão ao consórcio global de vacinas é aprovado
Senado aprova adesão do Brasil à iniciativa Covax, da Organização Mundial de Saúde, criada para garantir vacina a todos
05/02/2021O Senado aprovou a Medida Provisória que autoriza o governo federal a aderir ao consórcio Covax Facility, iniciativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) para garantir o acesso equitativo às vacinas contra a covid-19.
A medida foi assinada em setembro e o consórcio anunciou esta semana a primeira previsão de distribuição das vacinas, com 10,6 milhões de doses para o Brasil. O texto ainda depende de sanção presidencial.
A Covax funciona como uma plataforma colaborativa financiada pelos países-membros. O consórcio apoia a pesquisa, o desenvolvimento e a fabricação de vacinas contra a covid-19, além de negociar seus preços.
A ideia é reunir os recursos dos colaboradores para financiar simultaneamente vários projetos de vacina. Em troca, os países-membros garantem uma quantidade de doses para atender até 20% da sua população.
O percentual geralmente é suficiente para imunizar profissionais de saúde e grupos com maior risco, devido à letalidade da doença.
Mais de 170 países aderem à iniciativa
Segundo a Organização Mundial de Saúde, em setembro de 2020, mais de 170 países já tinham aderido à iniciativa Covax, segundo o relator da medida, senador Confúcio Moura (MDB-RO).
Pelo texto, a adesão à Covax será feita por acordo de compromisso e por contratos de aquisição. A adesão não gera obrigatoriedade de compra das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso. Também não prejudica a compra de outras vacinas ou adesão a outros acordos.
Compras devem ser transparentes
A União terá que publicar periodicamente na internet a relação de vacinas adquiridas, o laboratório de origem, os custos, os grupos que serão atendidos com a imunização e a região, bem como outras informações importantes sobre as vacinas e o processo de vacinação.
As despesas da participação no consórcio, bem como as de outras vacinas, serão cobertas por crédito extraordinário aberto pela MP 1.004/2020 e por recursos do Ministério da Saúde destinados ao Programa Nacional de Imunizações e a outras ações orçamentárias. Dos R$ 2,5 bilhões liberados pela MP 1.004, R$ 1,68 bilhão foi autorizado para utilização na Covax em janeiro deste ano.
Autorização temporária de uso emergencial
A autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de vacinas será concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O prazo é de até cinco dias após o pedido. A condição para isso é de que o uso da vacina já tenha sido autorizado por outras autoridades sanitárias relacionadas no texto, como é o caso da FDA (Food and Drug Administration, dos Estados Unidos) e da EMA (European Medicines Agency, da União Europeia).
Essa autorização de autoridades de outros países pode ser temporária ou definitiva. A inclusão dessa informação no texto foi feita pelo relator como emenda de redação, para deixar claras no texto todas as possibilidades.
Texto dispensa termo de consentimento
A autorização terá que seguir as mesmas condições do registro e da autorização de uso concedidos pela autoridade sanitária estrangeira. Além disso, o fabricante precisa se comprometer a concluir os estudos clínicos em curso. A autorização será válida enquanto durar a emergência em saúde pública decorrente da covid-19.
O texto também dispensa as pessoas que forem vacinadas com o imunizante autorizado em caráter excepcional de assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido enquanto durar a pandemia.
A compra de vacinas pela iniciativa privada dependerá de autorização prévia da Anvisa e do Ministério da Saúde, desde que sejam assegurados o monitoramento e a rastreabilidade, informou a Agência Senado.