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Nova regra da CVM garante maior transparência na hora de investir

Com as novas regras da Comissão de Valores Mobiliários, o investidor passa a ter mais clareza sobre quanto vai pagar pelo serviço de assessoria de investimentos

Uma das consequências deve ser o maior uso do modelo fiduciário, em que o cliente paga uma taxa fixa (“fee based”) pelo aconselhamento | Foto: Getty Images

Já estão em vigor as regras de transparência da resolução 179 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A partir deste mês de novembro, os assessores de investimento terão de deixar claro para o cliente quanto eles ganham como intermediários pela venda de produtos como fundos, títulos de crédito e outros valores mobiliários.

Com as novas regras, o investidor passa a ter mais clareza de que o serviço de assessoria é cobrado. Uma das consequências deve ser o maior uso do modelo fiduciário, em que o cliente paga uma taxa fixa (“fee based”) pelo aconselhamento, em lugar do tradicional dominante, em que a remuneração vem de diferentes tipos de comissões de emissores, corretoras e gestoras de recursos pagas a quem faz a oferta na ponta da distribuição.

Saiba mais

Com a resolução 179, desde junho do ano passado os investidores já tinham acesso a uma descrição qualitativa de todas as formas de remuneração recebidas, direta ou indiretamente pelos assessores, além de incentivos que configurassem potenciais conflitos de interesse.

O combo inclui percentuais de taxa de administração e performance em fundos, o spread (a diferença entre o custo de aquisição e de venda) de valores mobiliários, taxas de distribuição e aquelas relacionadas à conversão de moedas em investimentos ou resgate de ativos no exterior.

A CVM deu algumas diretrizes e a autorregulação da Anbima, que representa o mercado de capitais e de investimentos, buscou padronizar a forma como as informações serão divulgadas.

Resolução CVM 179

Maior transparência na remuneração pela distribuição dos produtos de investimentos.
A partir do dia 1º de novembro, entrou em vigor a nova Resolução CVM 179, que traz mudanças importantes para o mercado de assessoria de investimentos, especialmente no que diz respeito à transparência com os clientes sobre os custos envolvidos na distribuição de produtos de investimentos.

Principais Alterações e Orientações:

Transparência no momento da contração: A partir da entrada em vigor da resolução 179 da CVM, em novembro de 2024, passa a ser possível visualizar no momento da contratação os custos envolvidos na distribuição de fundos de investimentos, COEs, crédito privado, produtos de corretora, incluindo produtos estruturados, entre outros.

Extrato Trimestral Detalhado:

Também será disponibilizado um extrato trimestral, onde serão informados os valores nominais referentes aos custos de distribuição do trimestre.

Importante! A regra estabeleceu que o primeiro extrato deverá ser disponibilizado em 30 de janeiro de 2025, consolidando as operações realizadas entre novembro e dezembro de 2024. Os extratos subsequentes serão divulgados trimestralmente.

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