Brasil restringe a entrada de estrangeiros
Portaria veta entrada por terra e água; nos aeroportos, proibição vale para quem chega pelo Reino Unido, Irlanda do Norte e África do Sul
27/01/2021O governo brasileiro decidiu restringir a entrada de estrangeiros no país por terra e por água. A restrição vale para todas as nacionalidades, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Para adoção da medida, o governo brasileiro considerou o surgimento de variantes do novo coronavírus no Reino Unido, Irlanda do Norte e na África do Sul.
O brasil também tem casos confirmados de uma variante do coronavírus descoberta no Amazonas. Três casos foram confirmados ontem em São Paulo.
A chegada de estrangeiros pelos aeroportos não está proibida, salvo de voos que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido, Irlanda do Norte e África do Sul. Para o caso de voos vindos de outros países, deverão ser cumpridos os requisitos migratórios.
“Considerando o impacto epidemiológico que a nova variante do coronavírus, identificada no Reino Unido e na República da África do Sul, pode causar no cenário atual vivenciado no País […] Fica restringida a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário”, diz um trecho da portaria publicada ontem no Diário Oficial da União.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o número de países e territórios onde já foi detectada a variante britânica pode passar de 50 e a variante identificada na África do Sul surgiu em 20, mas a organização considera que esta avaliação pode estar subestimada.
Existem exceções, como no caso de imigrante com residência fixa no Brasil; cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro e estrangeiro a serviço de organismo internacional, residentes fronteiriços de cidades-gêmeas. Essas exceções não se aplicam aos venezuelanos.
O estrangeiro que quiser vir de avião para o Brasil deverá apresentar documento provando a realização de teste RT-PCR realizado em até 72 horas antes do embarque, com resultado negativo ou não-reagente.
Aqueles que descumprirem o disposto na portaria serão repatriados ou deportados imediatamente, além de ser responsabilizados civil e penalmente. A portaria foi assinada pelos ministros Braga Netto, da Casa Civil; André Mendonça, da Justiça e Segurança Pública; e Eduardo Pazuello, da Saúde. (Agência Brasil)