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Como divorciados devem declarar os filhos no IR

Contribuintes podem deduzir gastos com dependente, mas cada filho só pode constar em uma das declarações do casal. Veja as regras

Mulher pensativa sentada em mesa com laptop, celular, papéis e caneta calculando IR 2021

Dependentes podem ser filhos e enteados de até 21 anos, até 24 anos se estiverem estudando, ou incapacitados de qualquer idade | Foto: Getty Images

Contribuintes divorciados – e que tenham filhos – podem deduzir os gastos que tiveram com esses dependentes na declaração do IR 2021 – o Imposto de Renda.

O prazo de entrega da declaração para todos os contribuintes vai até 30 de abril. No entanto, uma extensão deve ser aprovada pelo governo.

Os dependentes, nesse caso, podem ser filhos e enteados de até 21 anos, até 24 anos se ainda estiverem estudando, ou ainda de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar.

Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08. A lista completa de quem pode ser considerado dependente na declaração deste ano pode ser conferida ao final do conteúdo.

Regras para divorciados e filhos no IR 2021

Pelas regras do Imposto de Renda, um mesmo filho não pode constar como dependente na declaração de mais de uma pessoa.

Se um dos divorciados o declarou como dependente no IR 2021, a outra deve declará-lo como “alimentando”.

Por isso, antes de preencher a declaração, é preciso destacar que há uma diferença entre dependente e alimentando, que são figuras distintas no IR.

O alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo de divórcio, por exemplo, é beneficiário de pensão alimentícia. Já quem detém a guarda, pode declará-lo como dependente.

E, nesse caso, somente quem detém a guarda poderá deduzir despesas com o filho, que incluem gastos como educação e saúde.

Adriano Marrocos, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador da Comissão de Imposto de Renda do CFC, utiliza um exemplo referente à saúde para ilustrar a situação.

“Se o casal se separa e o filho precisa fazer uma cirurgia de emergência, aí o pai ou a mãe, que tem a guarda, pede ajuda para a emergência. E o outro vai lá e ajuda [a pagar a despesa]. Ele ajudou na condição de pai/mãe. Mas ele não pode utilizar como despesa para o Imposto de Renda. Só pode usar despesa quem tem a guarda”.

Vantagens e desvantagens

Quem tem a guarda pode incluir o filho como dependente na declaração e lançar todas as despesas que teve com ele.

Mas há um detalhe: nem sempre vale a pena declarar o filho como dependente.

Algumas vezes, pode ser mais vantajoso fazer uma declaração separada para o filho. A recomendação, nesse caso, é um teste antes de preencher a declaração.

Marrocos explica que o ideal é contribuinte anotar os valores de cada simulação da declaração.

“Via de regra, dependendo do valor da pensão, é mais vantajoso não incluir o menor como dependente no Imposto de Renda. E fazer uma declaração em separado. Temos situações interessantes como o de uma criança de 6 anos declarando Imposto de Renda”.

Divórcio em processo e guarda compartilhada

Se o processo sobre o divórcio ainda não estiver concluído, o casal pode fazer a declaração de forma separada, mas deve decidir qual dos dois vai colocar o filho como dependente.

“Eles (pessoas em processo de divórcio) podem entregar a declaração provavelmente em separado, e um dos dois lados usar o menor como dependente, sem citar nada do divórcio”, explica Marrocos.

A exceção à regra ocorre somente no ano em que o filho deixa de ser dependente e passa a ser alimentando.

Para exemplificar, se o pai declarava o filho como dependente e, após o divórcio no ano passado, a mãe obteve a guarda do filho e o pai passou a pagar a pensão alimentícia, ele poderá inclui-lo tanto como dependente quanto como alimentando na declaração deste ano. Nas declarações futuras, terá de declará-lo como alimentando.

No caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado dependente de apenas um dos pais.

Quem pode ser dependente no IR 2021

  • Cônjuge ou companheiro de união estável;
  • Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau;
  • Filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade;
  • Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados;
  • Menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles;
  • Pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020;
  • Sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente;
  • Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador;
  • Dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente;
  • Cônjuges de filhos casados ou em união estável;
  • Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia;
  • Parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente;
  • Dependentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima, também podem ser declarados. (Agência Brasil)

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