Como divorciados devem declarar os filhos no IR
Contribuintes podem deduzir gastos com dependente, mas cada filho só pode constar em uma das declarações do casal. Veja as regras
07/04/2021Contribuintes divorciados – e que tenham filhos – podem deduzir os gastos que tiveram com esses dependentes na declaração do IR 2021 – o Imposto de Renda.
O prazo de entrega da declaração para todos os contribuintes vai até 30 de abril. No entanto, uma extensão deve ser aprovada pelo governo.
Os dependentes, nesse caso, podem ser filhos e enteados de até 21 anos, até 24 anos se ainda estiverem estudando, ou ainda de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar.
Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08. A lista completa de quem pode ser considerado dependente na declaração deste ano pode ser conferida ao final do conteúdo.
Regras para divorciados e filhos no IR 2021
Pelas regras do Imposto de Renda, um mesmo filho não pode constar como dependente na declaração de mais de uma pessoa.
Se um dos divorciados o declarou como dependente no IR 2021, a outra deve declará-lo como “alimentando”.
Por isso, antes de preencher a declaração, é preciso destacar que há uma diferença entre dependente e alimentando, que são figuras distintas no IR.
O alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo de divórcio, por exemplo, é beneficiário de pensão alimentícia. Já quem detém a guarda, pode declará-lo como dependente.
E, nesse caso, somente quem detém a guarda poderá deduzir despesas com o filho, que incluem gastos como educação e saúde.
Adriano Marrocos, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador da Comissão de Imposto de Renda do CFC, utiliza um exemplo referente à saúde para ilustrar a situação.
“Se o casal se separa e o filho precisa fazer uma cirurgia de emergência, aí o pai ou a mãe, que tem a guarda, pede ajuda para a emergência. E o outro vai lá e ajuda [a pagar a despesa]. Ele ajudou na condição de pai/mãe. Mas ele não pode utilizar como despesa para o Imposto de Renda. Só pode usar despesa quem tem a guarda”.
Vantagens e desvantagens
Quem tem a guarda pode incluir o filho como dependente na declaração e lançar todas as despesas que teve com ele.
Mas há um detalhe: nem sempre vale a pena declarar o filho como dependente.
Algumas vezes, pode ser mais vantajoso fazer uma declaração separada para o filho. A recomendação, nesse caso, é um teste antes de preencher a declaração.
Marrocos explica que o ideal é contribuinte anotar os valores de cada simulação da declaração.
“Via de regra, dependendo do valor da pensão, é mais vantajoso não incluir o menor como dependente no Imposto de Renda. E fazer uma declaração em separado. Temos situações interessantes como o de uma criança de 6 anos declarando Imposto de Renda”.
Divórcio em processo e guarda compartilhada
Se o processo sobre o divórcio ainda não estiver concluído, o casal pode fazer a declaração de forma separada, mas deve decidir qual dos dois vai colocar o filho como dependente.
“Eles (pessoas em processo de divórcio) podem entregar a declaração provavelmente em separado, e um dos dois lados usar o menor como dependente, sem citar nada do divórcio”, explica Marrocos.
A exceção à regra ocorre somente no ano em que o filho deixa de ser dependente e passa a ser alimentando.
Para exemplificar, se o pai declarava o filho como dependente e, após o divórcio no ano passado, a mãe obteve a guarda do filho e o pai passou a pagar a pensão alimentícia, ele poderá inclui-lo tanto como dependente quanto como alimentando na declaração deste ano. Nas declarações futuras, terá de declará-lo como alimentando.
No caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado dependente de apenas um dos pais.
Quem pode ser dependente no IR 2021
- Cônjuge ou companheiro de união estável;
- Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau;
- Filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade;
- Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados;
- Menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles;
- Pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020;
- Sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente;
- Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador;
- Dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente;
- Cônjuges de filhos casados ou em união estável;
- Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia;
- Parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente;
- Dependentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima, também podem ser declarados. (Agência Brasil)