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Certificado de vacinação da covid-19 para doses diferentes é liberado

Ministério da Saúde libera emissão do documento para quem tomou vacinas diferentes, seja por contraindicação ou por falta de doses

Tela de smartphone com o aplicativo ConecteSUS aberto, por onde é possível emitir o certificado de vacinação contra a covid-19

Emissão do certificado de vacinação pode ser realizada por meio do aplicativo ConecteSUS para smartphones | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério da Saúde liberou a emissão do certificado de vacinação contra a covid-19 para pessoas que tomaram duas doses de marcas diferentes, a chamada intercambialidade.

A emissão pode ser realizada por meio do aplicativo ConecteSUS. Essa alternativa estava proibida no sistema.

Para emitir, basta baixar o aplicativo para smartphones ou acessar a página na internet por este link.

O processo é rápido e exige apenas o cadastro do cidadão, uma vez que as informações sobre a vacinação contra a covid-19 estão no banco de dados do ministério.

Em nota no início do mês, a pasta reconheceu que o sistema impedia a emissão do certificado e informou que buscaria uma solução para evitar essa limitação.

O certificado de vacinação é um documento que o cidadão pode emitir para comprovar que concluiu o ciclo vacinal.

A emissão é possibilitada por meio do recebimento de duas doses ou da dose única em se tratando da vacina da Janssen.

‘Mistura’ de vacinas

De acordo com a nota técnica do Ministério da Saúde, de maneira geral as vacinas contra a covid-19 não são intercambiáveis.

Ou seja: indivíduos que iniciaram a vacinação devem completar o esquema com a mesma vacina.

No entanto, em situações de exceção, onde não for possível administrar a segunda dose com uma vacina do mesmo fabricante, seja por contraindicações específicas ou por ausência daquele imunizante no Brasil, poderá ser administrada uma de outro laboratório.

A segunda dose deverá ser administrada respeitando o intervalo adotado para o imunizante utilizado na primeira dose.

Às mulheres que receberam a primeira dose da vacina AstraZeneca/Fiocruz e que estejam gestantes ou no puerpério (até 45 dias pós-parto), no momento de receber a segunda dose da vacina, deverá ser ofertada, preferencialmente, a Pfizer/Wyeth.

Caso esse imunizante não esteja disponível na localidade, poderá ser utilizada a vacina Sinovac/Butantan.

Contudo, a despeito da orientação do Ministério da Saúde, diversas cidades realizaram a intercambialidade durante alguns períodos diante da alegação de falta de uma determinada marca para aplicar a segunda dose.

Foi o caso de São Paulo, que tomou essa decisão em setembro. (Com Agência Brasil)

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