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Como declarar aplicações financeiras no IR 2021

Declaração deve informar valores aplicados em cada aplicação financeira e rendimento obtidos ao longo do ano

investimentos no ir2021

Alguns investimentos são isentos de IR para pessoas físicas, mas devem ser informados à Receita Federal | Foto: Getty Images

Quem investiu em aplicações financeiras no ano de 2020 deve incluir essa informação na declaração do IR 2021, o Imposto de Renda.

A declaração deve conter quais eram os investimentos, os valores aplicados em cada uma delas e quais foram os rendimentos obtidos, mesmo se os produtos forem isentos do Imposto ou se tenham dado prejuízo.

A Receita Federal cruza as informações da declaração do Imposto de Renda para calcular o imposto devido de cada contribuinte.

Quando o valor devido é menor do que o Imposto de Renda retido ao longo do ano, a Receita devolve o valor pago a mais na forma de Restituição do Imposto de Renda.

Este ano o prazo de entrega iniciado em 1º de março vai até 30 de abril.

Informações incorretas podem levar o contribuinte para a chamada “malha fina” e a ser acionado para revisar a declaração.

Dependendo do erro, a pessoa pode ter de pagar o valor devido com multa. Depois, terá de esperar até a liberação de eventual restituição.

Quem deve declarar o IR 2021

Está obrigada a apresentar a declaração do Imposto de Renda a Pessoa Física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020, recebeu:

  • Rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70, o que significa uma média de R$ 2.379,98 por mês;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Alguns investimentos são isentos de IR para pessoas físicas, mas devem ser informados à Receita Federal. É o caso da Caderneta de Poupança e das LCAs e LCIs, por exemplo.

Documentos para declarar investimentos

As informações necessárias para declarar aplicações financeiras no IR 2021 constam nos informes de rendimentos das instituições nas quais o contribuinte manteve investimentos em 2020.

Os rendimentos declaráveis são: Caderneta de Poupança, LCI e LCA, CRI, CRA, CDB, COE, Letra Financeira, Fundos de Investimentos, Títulos Públicos, Debêntures, Ações, Fundos Imobiliários e Previdência Privada.

Com as informações em mãos, baixe no site da Receita Federal o programa IRPF 2021.

Confira o roteiro completo para declarar seus investimentos na Central de Conteúdo do Banco Safra.

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