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Como declarar criptoativos no Imposto de Renda

Criptomoedas e NFTs entraram no radar da Receita Federal e devem ser declarados caso valham mais que R$ 5 mil. Saiba como informar

CLose de celular de mulher símbolo do Bitcoin, um dos criptoativos que devem entrar na declaração do Imposto de Renda

É isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação de criptoativos cujo valor total das alienações em um mês seja igual ou inferior a R$ 35 mil | Foto: Getty Images

Com cada vez mais espaço na economia global, os criptoativos vêm ganhando regulações para garantir a segurança das operações. Desde o ano passado, quem investe em criptomoedas precisa incluir os respectivos valores na declaração no Imposto de Renda (IR) 2022.

Conforme definição dada pela Instrução Normativa 1899/2019 da Receita Federal, os criptoativos são “a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos”.

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A Receita define que um criptoativo “pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal”.

A mesma Instrução Normativa da Receita Federal também estipula que movimentações com criptoativos devem ser informadas no Imposto de Renda.

Toda operação deve ser declarada, primeiramente, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) até o último dia útil do mês seguinte. 

No caso da perda prazos, pessoas físicas (PF) pagam multas de R$ 100 e pessoas jurídicas (PJ) de até R$ 1.500.

Por outro lado, no caso de informes inexatos e incompletos, a multa é de 1,5% para PF e 3% do valor da operação para PJ.

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Como informar criptomoedas, NFTs e criptoativos no Imposto de Renda

No ano passado, a Receita Federal criou normas específicas para a declaração de criptomoedas no Imposto de Renda.

Com isso, os contribuintes com posses acima de R$ 5 mil devem declarar esses ativos na ficha “Bens e Direitos”, dentro do grupo “08 – Criptoativos”".

Dentro do grupo há códigos específicos para informar a posse de criptoativos:

  • 10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens);

  • 81 – Bitcoin (BTC);

  • 82 – Outros criptoativos que sejam moedas digitais, conhecidos como altcoins: Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC);

  • 89 – Demais criptoativos que não considerados criptomoedas (“payment tokens”), mas são classificados como “security tokens” ou “utility tokens”.

De acordo com a Receita, é isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação de criptoativos cujo valor total das alienações em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, independentemente de seu nome, seja igual ou inferior a R$ 35 mil.

Esse limite considera o conjunto de criptoativos ou moedas virtuais negociados no Brasil ou no exterior, independentemente do tipo.

Mais detalhes podem ser encontrados no portal oficial da Receita Federal.

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