Como declarar a redução de jornada no IR 2021
Quem recebeu ajuda compensatória do governo federal deve declarar o benefício à Receita Federal. Veja o passo a passo
15/03/2021Quem entrou para o programa Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) no ano passado deve declarar a redução de jornada e salários no IR 2021.
O programa de suspensão de contratos e de redução de jornada (com redução proporcional de salários) esteve em vigor entre abril e dezembro de 2020, período em que a pandemia de covid-19 atingiu o país com mais força.
A Receita Federal estima que mais de 20 milhões de empregos com carteira assinada tenham sido preservados.
Por meio do programa, o trabalhador tinha o salário reduzido ou o contrato suspenso, recebendo uma parcela do seguro-desemprego para complementar a renda e tendo o emprego preservado pelo período equivalente ao que recebeu ajuda, após o restabelecimento da jornada.
Declarando a redução de jornada no IR 2021
Equivalente a um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido, o BEm deve ser declarado como tal na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” do Leão.
Na fonte pagadora, o contribuinte colocará o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal, com o número 00.394.460/0572-59.
A ajuda compensatória mensal, que equivale à parcela do salário paga pelo empregador, deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O declarante deve incluir o dinheiro no item 26, “Outros com o CNPJ da Fonte Pagadora (Empregadora)”.
A descrição deve conter a expressão “Ajuda Compensatória”, para identificar a natureza dos valores.
Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou consultar o empregador. (Com Agência Brasil)