Como doar parte do imposto de renda para ações sociais
Confira como fazer boas ações sociais e contribuir com fundos da infância com parte do imposto de renda devido à Receita Federal
08/04/2023Ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte pode fazer a opção para destinar parte do imposto devido para ações sociais, doando para projetos de apoio à infância. Isso vale para pessoas que fazem a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo e para as empresas que declaram o Imposto de Renda pelo regime do lucro real.
No caso das pessoas físicas, até 6% do imposto devido pode ser direcionado para os fundos municipais, estaduais ou federal. Estes fundos apoiam projetos e causas sociais em áreas de educação e proteção às crianças em situação de vulnerabilidade.
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A doação pode ser feita no ano anterior à declaração e ter o saldo abatido na hora de declarar. Mas também existe a opção de fazer a doação no ato da declaração do imposto.
Nesse caso, basta procurar o item do formulário da declaração completa chamado “doação diretamente na declaração”.
Muitos empresários não sabem, mas as empresas socialmente responsáveis usam com consciência esses incentivos fiscais, de forma a contribuir com ações relevantes para as causas sociais.
Como destinar parte do Imposto de Renda devido para ações sociais
Na entrevista a seguir, o consultor Fábio Ribas explica a como fazer para destinar parte do imposto devido ao governo para favorecer projetos sociais.
As recomendações são tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Ribas é consultor na área de investimento social e atua há mais de 30 anos assessorando empresas — especialmente nas áreas da educação e de programas sociais.
Como é possível usar parte do imposto devido ao governo para contribuir com projetos sociais de assistência à infância?
Fábio Ribas – Quem quiser fazer isso precisa fazer a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo. Empresas que declaram o Imposto de Renda pelo regime do lucro real também podem exercer esse direito. No caso das pessoas físicas, até 6% do imposto devido pode ser direcionado para os fundos municipais, estaduais ou federal.
Como fazer isso na prática?
No formulário da declaração existe um item chamado “doações efetuadas”. Se você fez a doação no ano anterior, o valor doado pode ser abatido do imposto devido. Mas também dá para fazer a doação no ato da declaração do imposto. Existe um item no formulário da declaração completa chamado “doação diretamente na declaração”. Quando você faz esta opção, o formulário indica os fundos de todos os municípios para os quais você pode fazer o direcionamento. A pessoa pode doar para qualquer um deles, de qualquer estado. Neste caso a doação é limitada a 3% do valor do imposto devido.
Quem tem direito a restituição do Imposto de Renda também pode fazer essa opção? Isso afeta o valor a restituir?
Mesmo quem tem direito à restituição pode fazer essa opção. Uma parcela do imposto que de qualquer maneira teria de ser pago ao governo pode ser direcionada pelo contribuinte para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Quando você preenche o formulário de Imposto de Renda e declara suas despesas e receitas, o sistema da Receita Federal faz automaticamente o cálculo do imposto devido. Dependendo de quanto você já recolheu, você terá imposto a pagar para completar a dívida com a Receita ou terá imposto a restituir. Quem tem imposto a pagar e faz a doação, terá o valor da doação descontado do valor a pagar. Quem tem direito à restituição receberá o valor a que faz jus acrescido do valor da doação efetuada.
Quem pode fazer essa opção?
A maioria dos contribuintes utiliza o formulário simplificado e por isso não pode fazer essa opção. No caso das pessoas jurídicas, a possibilidade de direcionar parte do imposto devido para políticas sociais é mais ampla. A empresa pode doar 1% do IR devido para os fundos da infância, 1% para os fundos da pessoa idosa, e pode ainda usar incentivos fiscais para fazer doações a projetos culturais, conforme previsto na Lei de Incentivo à Cultura, e assim por diante. Não há competição entre os vários incentivos fiscais. Muitos empresários não sabem disso, mas uma das características da empresa socialmente responsável é usar com consciência esses incentivos fiscais, de forma a contribuir com ações relevantes para as comunidades e regiões onde exerce suas atividades.
Qual é o potencial de arrecadação para os fundos da infância e do adolescente com esse mecanismo?
O total poderia chegar a algo em torno de R$ 5 bilhões ao ano se todos os cidadãos e empresas fizessem essa opção. No caso das pessoas físicas, o total arrecadado gira em torno de R$ 100 milhões anuais, 2% do potencial de arrecadação. Já o conjunto das empresas poderia destinar cerca de R$ 1 bilhão para os fundos da infância e do adolescente, mas a arrecadação está em torno de 30% desse potencial. Ou seja, o país ainda aproveita apenas 8% do total destes R$ 5 bilhões.
O que explica o desinteresse, já que o valor é pago de qualquer forma ao governo?
A opção ainda é pouco conhecida. Existe um grande trabalho a ser feito pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Todos os que se preocupam com o apoio à infância devem procurar divulgar esse mecanismo e estimular as pessoas a fazerem parte desta ação de cidadania em favor do futuro da Nação. Os conselheiros e todos os cidadãos envolvidos na defesa dos direitos da infância e da adolescência devem procurar divulgar e estimular as pessoas e as empresas a fazer esse direcionamento. Isso vai fortalecer fundos cujos recursos devem necessariamente ser utilizados em favor de crianças e adolescentes. A mesma regra vale para os Conselhos e Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.
Estamos falando de uma ação de cidadania tributária, ou seja, de uma ação que permite ao cidadão dar uma finalidade específica e claramente relevante para uma parcela do seu imposto. Alguns Conselhos da Criança e do Adolescente mais organizados informam aos contribuintes as prioridades ou projetos para os quais suas doações dedutíveis do Imposto de Renda devido serão direcionadas. Um exemplo é o Conselho do Município de São Paulo, cujas prioridades para doação podem ser acessadas no site fumcad.prefeitura.sp.gov.br. Mas quase todos os municípios brasileiros têm seus Conselhos e Fundos da Criança e do Adolescente em operação, e também podem receber doações dedutíveis do Imposto de Renda.
Como é a formação desses conselhos? Qual é a sua missão?
Os conselhos são formados paritariamente por representantes do governo e da sociedade civil, e têm como missão empregar os recursos dos fundos em ações que beneficiem crianças e adolescentes de famílias de baixa renda, e que estão expostos a riscos e ameaças como trabalho infantil ilegal e perigoso, violências sexuais, evasão escolar e vários outros problemas. A proteção de crianças e adolescentes é uma prioridade definida como absoluta na Constituição Federal.
O Fundo pode financiar ações na pandemia?
Sim, as prefeituras podem utilizar o Fundo Municipal da Infância e Adolescência para ações que contribuam para o combate à crise e ajudem a garantir os direitos das crianças e adolescentes neste momento em particular. Para as administrações municipais, o desafio de implementar medidas de amparo social se torna ainda maior devido à realidade nacional de ajuste fiscal e dificuldades econômicas relacionadas à baixa capacidade de arrecadação dos municípios, muitos deles com grande parcela dos orçamentos comprometida com gastos constitucionalmente vinculados e folha de pessoal. Os recursos oriundos de Fundos Municipais da Criança e do Adolescente podem ser um importante mecanismo complementar de financiamento de ações consideradas urgentes ou em situações de calamidade pública. É o caso das ações para garantir os direitos do público infantojuvenil, desde que deliberadas pelo Conselho dos Direitos das Crianças e Adolescentes de cada ente federativo. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a utilização de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para ações de prevenção e proteção neste momento de pandemia.