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Veja como fazer a declaração anual do MEI

Documento é obrigatório para todos os microempreendedores, mesmo que não tenham faturado. Veja como declarar

Conforme o caso, um mesmo microempreendedor pode ter que preencher a declaração anual e o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)

Os mais de 11,9 milhões (Receita Federal/Portal do Empreendedor, até 22 de maio de 2021) de microempreendedores individuais no Brasil devem estar atentos ao prazo de entrega da declaração anual do MEI, que se encerra na próxima segunda-feira, 31 de maio.

É importante que o empreendedor não confunda a declaração com o Imposto de Renda (IR 2021), cujo prazo final cai no mesmo dia.

A depender do caso, um mesmo microempreendedor pode ter que preencher os dois documentos, uma vez que a declaração anual é obrigatório a todos os MEIs.

Navegue pelo menu abaixo e veja como e quando fazer a declaração anual do MEI.

O que é a declaração anual do MEI

O documento consiste na declaração à Receita Federal de todo o faturamento bruto alcançado pelo empreendedor no ano anterior.

A declaração tem o nome oficial de Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) e é realizada apenas uma vez por ano.

É obrigatória?

Sim, a declaração anual do MEI é obrigatório para todos os empreendedores que se enquadram nesse categoria.

O preenchimento do documento também se faz necessário, mesmo para quem não teve qualquer faturamento no ano com o MEI registrado.

Logo, a obrigatoriedade vale para todos os microempreendedores que tiveram faturamento bruto de R$ 0 a R$ 81 mil no ano anterior.

Como fazer a declaração anual do MEI

De forma prática, a Receita Federal e o Sebrae (vídeo no canto superior à direita) orientam os empreendedores a seguirem seis passos simples para o preenchimento da declaração. São eles:

  1. Fazer um relatório das receitas obtidas a cada mês (modelo público disponível neste link)

  2. Conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no relatório

  3. Acessar o portal do Simples Nacional, dentro do Portal do Empreendedor e começar ao processo inserindo o próprio CNPJ

  4. Escolher a declaração para o ano de 2020

  5. Preencher os campos seguintes com valores de venda de produtos e/ou prestação de serviços, caso as tenha realizado

  6. Por fim, informar se o MEI empregou alguém (além do titular do mesmo) no ano anterior e transmitir a declaração

Penalidade por atraso na declaração

Caso atrase a entrega da declaração anual, o MEI fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações enviadas à Receita Federal.

A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração.

Saiba mais

A mesma fica disponível para pagamento no momento da impressão do recibo de entrega da DASN- Simei. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25.

Declaração em caso de baixa do MEI

Se o empreendedor deu baixa (encerrou) o seu MEI, é necessário que ele faça a chamada DASN-Simei de extinção referente ao período daquele ano em que esteve ativo. As regras são:

  • Se a baixa do MEI ocorreu até 30 de abril deste ano, deve-se entregar a declaração de extinção até 30 de junho do mesmo ano

  • Se a baixa ocorreu entre 1° de maio e 31 de janeiro, deve-se entregar até o último dia do mês subsequente ao do encerramento

Imposto de Renda e declaração do MEI

Para saber se é necessário preencher as duas declarações, o MEI precisa calcular sua renda e lucro tributável a partir da empresa, que é diferente do lucro da mesma.

Se a renda tributável do ano anterior foi superior a R$ 28.559,70, é necessário que o cidadão entregue a declaração do Imposto de Renda.

Para descobrir o lucro tributável, o MEI deve subtrair as despesas e a parcela isenta do lucro de sua receita bruta. Os lucros são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% (comércio, indústria e transporte de carga), 16% (transporte de passageiros) e 32% (serviços em geral) da receita bruta anual.

Fora isso, a pessoa deve se atentar a outras fontes de renda tributáveis, como aposentadoria e aluguéis, por exemplo, para realizar o cálculo.

Todas as condições necessárias para a declaração do IR podem ser conferidas por este link.

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