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Conselho Nacional de Saúde pede passaporte de vacina obrigatório

Entidade pede o cancelamento das festas de virada do ano como medida de preservação de vidas e atestado de vacina para quem chega ao país

Passaporte vacinal

Conselho defende atestado de vacinação para todos os que entram no país ou para eventos coletivos | Foto: Getty Images

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou a obrigatoriedade do passaporte de vacina – certificado de vacinação atualizado (esquema vacinal completo) contra Covid-19, tanto para a entrada de viajantes por transporte aéreo, terrestre e marítimo, quanto para a participação das pessoas em atividades coletivas no Brasil.

A recomendação é direcionada ao governo federal, prefeituras e governos dos estados e do Distrito Federal. O objetivo é intensificar as medidas de proteção para evitar a proliferação da ômicron no Brasil.

O CNS também recomenda que haja a intensificação das medidas de proteção não farmacológicas, tais como, o uso obrigatório de máscaras, incentivo à higienização das mãos, e medidas de impedimento de aglomerações.

Além disso, o CNS pede que sejam intensificadas as medidas de testagem massiva da população e da identificação das variantes do vírus causador da Covid-19.

Os conselheiros e conselheiras pedem também o cancelamento das festas públicas de virada do ano de 2021 para 2022, como uma medida de preservação de vidas e de barreira sanitária contra o aumento da curva de transmissão da Covid-19.

Íntegra do documento do CNS que pede o passaporte obrigatório de vacina

“Recomenda a adoção de medidas sanitárias adicionais de proteção da população brasileira contra o vírus causador da Covid-19.

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando a Nota Técnica CIVS/CNS, publicada no dia 4 de novembro de 2021, por meio da qual o Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou o avanço imediato da vacinação completa da população brasileira, incluindo faixas etárias até então não contempladas, além da intensificação das medidas de proteção não farmacológicas, tais como, o uso obrigatório de máscaras, incentivo à higienização das mãos e medidas de impedimento de aglomerações;

Considerando que o Boletim do Observatório Covid-19 da Fiocruz, de 7 a 20 de novembro de 2021, alerta que, embora os dados monitorados revelem a “manutenção das tendências de queda dos indicadores da pandemia de Covid-19, com a efetividade da campanha de vacinação”, o fato de a vacina sozinha não conseguir conter a transmissão do vírus, é preciso ampliar a vacinação e manter procedimentos de distanciamento físico, o uso de máscaras e a higienização das mãos como medidas que devem ser combinadas com a promoção da ampliação da vacinação e vigilância de casos novos e de seus contatos, medidas que têm um grande impacto coletivo ao limitar a disseminação da nova variante;

Considerando que, de acordo com um relatório divulgado no último dia 23 de novembro pelo Imperial College, de Londres, a taxa de transmissão da Covid-19 subiu de 0,99 na semana passada para 1,06 nesta semana, o que significa que cada 100 pessoas infectadas transmitem o vírus para outras 106;

Considerando que a cobertura vacinal contra a Covid-19 no Brasil ainda se encontra abaixo do ideal para a proteção coletiva, uma vez que até o momento cerca de 65% da população está com a vacinação completa (duas doses ou dose única), a cobertura de primeira dose não atingiu 75% da população e a dose de reforço ainda está em pouco mais de 6%;

Considerando que, embora a população brasileira preta e parda seja a principal vítima dos óbitos por Covid-19, e ser majoritária numericamente (56,2% contra 42,7% entre brasileiros que se declararam como brancos, de acordo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD 2019), os dados da vacinação extraídos do Painel de Acompanhamento da vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde, em 30 de novembro de 2021, apontam que 35% da população branca já está vacinada, contra 24,6% de pessoas pretas e pardas;

Considerando o recrudescimento da pandemia em países europeus e o aumento de casos nos Estados Unidos e Canadá, bem como em países da América do Sul, tais como Bolívia, Equador e Paraguai, conforme informação divulgada pela Organização Pan-Americana de Saúde (Opas);

Considerando que a B.1.1.529, denominada de “ômicron” e reportada à Organização Mundial da Saúde (OMS) pela África do Sul em 24 de novembro de 2021, foi classificada pela organização como VOC, ou seja, variante de preocupação do SARS-CoV-2, classificação usada para identificar as cepas que são mais transmissíveis, já que provocam casos mais graves e/ou diminuem a eficácia das vacinas;

Considerando que em 26 de novembro de 2021, a Rede Cievs, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, emitiu uma Comunicação de Risco a respeito da nova variante e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nota técnica recomendando que o governo brasileiro adote medidas de restrições para voos e viajantes vindos de parte da África, em decorrência da identificação da nova variante B.1.1.529;

Considerando que, por meio da Portaria nº 660, de 27 de novembro de 2021, o Brasil proibiu voos com destino ao país que tenham origem ou passagem pela República da África do Sul, República de Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue, além de suspender, de forma temporária, a autorização de embarque para o país de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem, nos últimos quatorze dias antes do embarque, por esses países;

Considerando a Nota Conjunta do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), de 24 de novembro de 2021, que manifesta apoio às notas técnicas 112/2021 e 113/202 da Anvisa que recomendam a exigência do comprovante de vacinação da 2ª dose ou dose única da vacina contra covid-19 há pelo menos 14 dias antes da data de embarque para a entrada no Brasil por via aérea ou terrestre;

Considerando que apesar de a Portaria nº 660/2021 exigir que os viajantes apresentem documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque, o governo brasileiro, ainda, não adotou a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a entrada no país;

Considerando que a comprovação vacinal tem o objetivo de evitar que uma nova cepa do coronavírus chegue ao nosso país, além de garantir uma boa cobertura vacinal;

Considerando que já foram identificados casos de Covid-19 com a variante Ômicron do coronavírus no Brasil;

Considerando que as festas do fim de ano, as férias de verão, e a proximidade do carnaval em 2022, atraem grande interesse das pessoas por esses eventos, caracterizando-se por um contexto em que os riscos de contaminação pelo coronavírus aumentam significativamente, as medidas de vigilância redobrada e de intensificação das intervenções não farmacológicas, se não forem cumpridas pelo governo brasileiro, devem resultar em responsabilização direta das autoridades governamentais diante de quaisquer consequências negativas referentes às propostas não acatadas deste documento; e

Considerando as atribuições conferidas ao Presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, Art.13, Inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente.

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

Aos Governos Federal, Estaduais e Municipais:

I – A adoção de medidas sanitárias adicionais, de modo a proteger sua população, tais como a obrigatoriedade de certificado de vacinação atualizado (esquema vacinal completo) contra Covid-19, tanto para a entrada de viajantes por transporte aéreo, terrestre e marítimo, quanto para a participação das pessoas em atividades coletivas no Brasil;

II – A intensificação das medidas de proteção não farmacológicas, tais como, o uso obrigatório de máscaras, incentivo à higienização das mãos, e medidas de impedimento de aglomerações;

III – A intensificação de estratégias de comunicação em massa e de busca ativa para a ampliação das pessoas vacinadas contra a Covid-19;

IV – A intensificação das medidas de testagem massiva da população e da identificação das variantes do vírus causador da Covid-19;

V – O cancelamento das festas públicas de virada do ano de 2021 para 2022, como uma medida de preservação de vidas e de barreira sanitária contra o aumento da curva de transmissão da Covid-19; e

VI – Avaliação, criteriosamente baseada em evidências científicas, da evolução da pandemia no próximo período para subsidiar a tomada de decisão sobre a segurança da população brasileira frente a realização dos festejos do carnaval de 2022. Fernando Zasso Pugatto, Presidente do Conselho Nacional de Saúde.”

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