Day trade: o que é e como funciona nos investimentos
Movimento se caracteriza pela compra e venda de ativos no mesmo pregão na bolsa e busca retornos de curtíssimo prazo. Entenda
05/07/2021Expressão que se popularizou nos últimos anos, o day trade é um movimento que gera curiosidade e interesse em novos investidores.
Para entender melhor o que é day trade, sua função e como realiza-lo, navegue pelo menu abaixo:
O que é day trade
O day trade (negócio do dia, em tradução livre do inglês) se enquadra na modalidade de investimentos em renda variável e se caracteriza pela compra e venda de ativos na bolsa de valores no mesmo pregão.
Nesse sentido, o objetivo com a operação é obter lucro com a oscilação que acontece entre o ativo financeiro na abertura e fechamento do mercado em um único dia.
De forma geral, o movimento não é indicado para investidores novatos, uma vez que consiste em uma ação especulativa.
Portanto, o day trade é uma estratégia usada por investidores institucionais e experientes.
Como operar
O primeiro passo para operar day trade é ter conta em uma instituição financeira sólida e confiável que dê acesso ao home broker (entenda como o sistema funciona).
Uma vez aberta a conta, o investidor deve responder a um formulário de suitability (adequação) e descobrir o seu perfil de investidor.
Em seguida, é necessário realizar análises técnicas e fundamentalistas para entender o potencial e possíveis cenários que possam acontecer durante o tempo de aplicação.
Por isso, a melhor maneira de operar day trade é ter o apoio de um especialista em investimentos, que dirá ao investidor se a operação faz sentido.
Tipos de operações day trade
Desta forma, tomando o investimento em ações, por exemplo, o investidor pode realizar alguns tipos de operações:
- Operar comprado
É a operação tradicional, onde o investidor compra um ativo na expectativa de que o mesmo se valorize e, posteriormente, o venda. - Operar vendido
Por outro lado, é possível fazer o inverso e apostar na desvalorização de um ativo. Neste caso, o investidor opera vendido (também conhecido como “vende à descoberto” ou “faz um short”) e alavancado, ou seja, alugando uma ação que o mesmo não tem para que compre caso o seu preço caia.
A alavancagem do investidor quando o mesmo tem uma margem de garantia junto à corretora, que o permite emprestar recursos sem juros para além do que ele tem para investir.
Como operação com grau de risco elevado, existe um mecanismo que ajuda o investidor e evitar grandes perdas: o chamado Stop Loss.
Isso consiste em uma ordem à instituição financeira de venda de um ativo caso o mesmo se desvalorize e atinja um determinado valor de tolerância definido pelo investidor.
Além disso, uma vez acionado o Stop Loss, a operação se torna irreversível.
Saiba mais
- Veja como operar na bolsa de valores com a solidez da Safra Corretora
- Entenda o que é COE e como investir na modalidade
- Conheça as opções para aplicar recursos em renda variável
Riscos
Da mesma forma que já foi mencionado, o day trade é uma operação de risco elevado.
Ou seja: o investidor pode tanto realizar lucros consideráveis quanto sofrer com altos prejuízos.
Adicionalmente, o investidor está sujeito a normas tributárias específicas e, portanto, pode se confundir na hora de declarar a operação se não conhecer bem o mercado.
Como declarar day trade no IR
Sendo caracterizado como um investimento de renda variável, o day trade deve ser devidamente declarado no Imposto de Renda (IR).
Em linha com o que determina a Receita Federal, a operação de day trade tem tributação de 20% sobre qualquer lucro que tenha sido obtido no mês, independentemente do volume negociado.
Sendo assim, o investidor já deve ter pago esse imposto por meio de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte à operação. Na declaração anual, basta informar esses valores.
No momento da declaração, há campos dentro da aba de "renda variável" dedicados à declaração de ganhos e perdas sobre as operações.
Fora isso, o investidor deve declarar ainda as posições (quais ativos detém e quantos dos mesmos) de sua carteira.
Juntamente, a instituição responsável pela intermediação deve reter 1% sobre o valor do resultado apurado no encerramento do day trade.
Por fim, este valor é repassado para a Receita Federal e o investidor pode realizar a compensação do valor retido na fonte ao efetuar pagamento do Darf sobre os ganhos.