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Day trade: o que é e como funciona nos investimentos

Movimento se caracteriza pela compra e venda de ativos no mesmo pregão na bolsa e busca retornos de curtíssimo prazo. Entenda

Day trade busca lucro com a oscilação que acontece com o ativo financeiro entre a abertura e fechamento do mercado em um único dia

Expressão que se popularizou nos últimos anos, o day trade é um movimento que gera curiosidade e interesse em novos investidores.

Para entender melhor o que é day trade, sua função e como realiza-lo, navegue pelo menu abaixo:

O que é day trade

O day trade (negócio do dia, em tradução livre do inglês) se enquadra na modalidade de investimentos em renda variável e se caracteriza pela compra e venda de ativos na bolsa de valores no mesmo pregão.

Nesse sentido, o objetivo com a operação é obter lucro com a oscilação que acontece entre o ativo financeiro na abertura e fechamento do mercado em um único dia.

De forma geral, o movimento não é indicado para investidores novatos, uma vez que consiste em uma ação especulativa.

Portanto, o day trade é uma estratégia usada por investidores institucionais e experientes.

Como operar

O primeiro passo para operar day trade é ter conta em uma instituição financeira sólida e confiável que dê acesso ao home broker (entenda como o sistema funciona).

Uma vez aberta a conta, o investidor deve responder a um formulário de suitability (adequação) e descobrir o seu perfil de investidor.

Em seguida, é necessário realizar análises técnicas e fundamentalistas para entender o potencial e possíveis cenários que possam acontecer durante o tempo de aplicação.

Por isso, a melhor maneira de operar day trade é ter o apoio de um especialista em investimentos, que dirá ao investidor se a operação faz sentido.

Tipos de operações day trade

Desta forma, tomando o investimento em ações, por exemplo, o investidor pode realizar alguns tipos de operações:

  • Operar comprado
    É a operação tradicional, onde o investidor compra um ativo na expectativa de que o mesmo se valorize e, posteriormente, o venda.

  • Operar vendido
    Por outro lado, é possível fazer o inverso e apostar na desvalorização de um ativo. Neste caso, o investidor opera vendido (também conhecido como “vende à descoberto” ou “faz um short”) e alavancado, ou seja, alugando uma ação que o mesmo não tem para que compre caso o seu preço caia.

A alavancagem do investidor quando o mesmo tem uma margem de garantia junto à corretora, que o permite emprestar recursos sem juros para além do que ele tem para investir.

Como operação com grau de risco elevado, existe um mecanismo que ajuda o investidor e evitar grandes perdas: o chamado Stop Loss.

Isso consiste em uma ordem à instituição financeira de venda de um ativo caso o mesmo se desvalorize e atinja um determinado valor de tolerância definido pelo investidor.

Além disso, uma vez acionado o Stop Loss, a operação se torna irreversível.

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Riscos

Da mesma forma que já foi mencionado, o day trade é uma operação de risco elevado.

Ou seja: o investidor pode tanto realizar lucros consideráveis quanto sofrer com altos prejuízos.

Adicionalmente, o investidor está sujeito a normas tributárias específicas e, portanto, pode se confundir na hora de declarar a operação se não conhecer bem o mercado.

Como declarar day trade no IR

Sendo caracterizado como um investimento de renda variável, o day trade deve ser devidamente declarado no Imposto de Renda (IR).

Em linha com o que determina a Receita Federal, a operação de day trade tem tributação de 20% sobre qualquer lucro que tenha sido obtido no mês, independentemente do volume negociado.

Sendo assim, o investidor já deve ter pago esse imposto por meio de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte à operação. Na declaração anual, basta informar esses valores.

No momento da declaração, há campos dentro da aba de "renda variável" dedicados à declaração de ganhos e perdas sobre as operações.

Fora isso, o investidor deve declarar ainda as posições (quais ativos detém e quantos dos mesmos) de sua carteira.

Juntamente, a instituição responsável pela intermediação deve reter 1% sobre o valor do resultado apurado no encerramento do day trade.

Por fim, este valor é repassado para a Receita Federal e o investidor pode realizar a compensação do valor retido na fonte ao efetuar pagamento do Darf sobre os ganhos.

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