close

O que pode ser deduzido no Imposto de Renda

Notas fiscais e recibos acumulados podem ajudar a pagar menos imposto ou receber restituição maior

Mulher segurando recibos e notas para deduções no imposto de renda em frente ao computador

Programa de declaração do IR mostra qual é a opção de declaração mais vantajosa para o contribuinte | Foto: Getty Images

As notas fiscais e os recibos armazenados ao longo de um ano inteiro são de grande valia para as deduções na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Por meio das comprovações de gastos, o contribuinte pode realizar deduções de despesas e pagar menos imposto ou aumentar o valor da restituição.

O primeiro passo que o contribuinte deve dar é decidir sobre qual modelo será utilizado, a depender do seu perfil de gastos.

Indicada para quem tem poucas despesas para deduções, a declaração simplificada do imposto de renda considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto.

A declaração completa é indicada para quem tem mais gastos a deduzir, como filhos incluídos como dependentes, escola particular, plano de saúde e fundos de previdência privada.

Saiba mais

Descontos para declarações simplificadas e completas

O desconto da declaração simplificada é limitado a R$ 16.754,34. Caso o volume de deduções supere esse valor, a declaração completa torna-se mais vantajosa.

O contribuinte, no entanto, deve estar ciente de que precisa informar todos os dados, independentemente do modelo escolhido.

Por definição, o programa de preenchimento da declaração do imposto de renda vem com o modelo completo (“opção de tributação por deduções legais”) selecionado.

No entanto, o contribuinte não precisa se preocupar porque o próprio sistema avisa qual opção é a mais vantajosa.

No caso das deduções com a Previdência oficial e privada, o próprio informe de rendimentos diz em que ficha da declaração os dados devem ser incluídos.

O mesmo ocorre com o demonstrativo fornecido pelos planos de saúde. Geralmente, as deduções são feitas na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”.

A dedução das contribuições para a Previdência oficial, no entanto, é feita na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

O que pode virar deduções no imposto de renda

Declaração simplificada

  • Dedução padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34

Declaração completa

  • Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente

  • Dedução dos gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa

  • Dedução sem limite para despesas médicas e de saúde

  • Dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça

  • Contribuições para a previdência oficial, sem limite de valor

  • Contribuições para a previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior

  • Aluguel: podem ser deduzidos gastos com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas, condomínio, emolumentos, comissão do administrador do imóvel e honorários de cobrança

  • Sublocação: quando um inquilino aluga um imóvel para alugá-lo a outra pessoa, é possível deduzir o valor pago ao proprietário

  • Doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição

  • Doações a projetos culturais e esportivos, dentro do limite de 6%

  • Doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%

  • Desde 2020, dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos deixou de ser permitida (Agência Brasil)

Assine o Safra Report, nossa newsletter mensal

Receba gratuitamente em seu email as informações mais relevantes para ajudar a construir seu patrimônio

Invista com os especialistas do Safra