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Distribuidoras batem 97% da meta de descarbonização

Dos 141 distribuidores de combustíveis do país, 106 cumpriram o objetivo para 2020, informou a ANP

Caldeiras de refino de combustível

Segundo a ANP, até o fim de 2020 foram registrados mais de 14,5 milhões de créditos de descarbonização pelas empresas | Foto: Divulgação

As distribuidoras de combustíveis atingiram mais de 97% da meta de compulsória anual de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa (descarbonização), em 2020.

A informação foi dada nesta terça-feira, 19, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Ao todo, foram registrados mais de 14,5 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs) por essas empresas até o fim do último ano.

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Cada CBIO corresponde a uma tonelada de CO2 evitado. Esse crédito é negociado na B3, a bolsa de valores.

De acordo com a ANP, dos 141 distribuidores de combustíveis com metas fixadas para o período, 106 cumpriram integralmente o estabelecido.

Outras quatro empresas aposentaram CBIOs em quantidade inferior à meta e 31 não aposentaram CBIOs, segundo a agência.

Créditos de descarbonização

O CBIO pode ser adquirido por qualquer investidor. No entanto, por lei, as distribuidoras de combustíveis fósseis são obrigadas a adquirir uma cota de CBIOs.

O crédito de descarbonização não tem data de vencimento e é retirado de circulação somente quando solicitada sua aposentadoria.

A cada ano os distribuidores de combustíveis devem solicitar a aposentadoria de CBIOs de sua titularidade em quantidade equivalente às metas de descarbonização estabelecidas.

A aposentadoria dos CBIOs é registrada no sistema da B3 e lançada na Plataforma CBIO para que seja comprovado o cumprimento da meta.

Penalidades

O descumprimento parcial ou integral da meta anual individual sujeita o distribuidor de combustíveis a multa e outras sanções, inclusive administrativas e penais.

O pagamento da multa não isenta o distribuidor do cumprimento da sua meta anual.

A quantidade de CBIOs não cumprida deve ser acrescida à meta aplicável ao distribuidor no ano seguinte.

Já os CBIOs aposentados pelos distribuidores de combustíveis em quantidade superior à sua meta individual compulsória fixada para os anos de 2019 e 2020 serão considerados como saldo para cumprimento da meta de 2021. (Com AE)

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