Distribuidoras batem 97% da meta de descarbonização
Dos 141 distribuidores de combustíveis do país, 106 cumpriram o objetivo para 2020, informou a ANP
19/01/2021As distribuidoras de combustíveis atingiram mais de 97% da meta de compulsória anual de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa (descarbonização), em 2020.
A informação foi dada nesta terça-feira, 19, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Ao todo, foram registrados mais de 14,5 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs) por essas empresas até o fim do último ano.
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Cada CBIO corresponde a uma tonelada de CO2 evitado. Esse crédito é negociado na B3, a bolsa de valores.
De acordo com a ANP, dos 141 distribuidores de combustíveis com metas fixadas para o período, 106 cumpriram integralmente o estabelecido.
Outras quatro empresas aposentaram CBIOs em quantidade inferior à meta e 31 não aposentaram CBIOs, segundo a agência.
Créditos de descarbonização
O CBIO pode ser adquirido por qualquer investidor. No entanto, por lei, as distribuidoras de combustíveis fósseis são obrigadas a adquirir uma cota de CBIOs.
O crédito de descarbonização não tem data de vencimento e é retirado de circulação somente quando solicitada sua aposentadoria.
A cada ano os distribuidores de combustíveis devem solicitar a aposentadoria de CBIOs de sua titularidade em quantidade equivalente às metas de descarbonização estabelecidas.
A aposentadoria dos CBIOs é registrada no sistema da B3 e lançada na Plataforma CBIO para que seja comprovado o cumprimento da meta.
Penalidades
O descumprimento parcial ou integral da meta anual individual sujeita o distribuidor de combustíveis a multa e outras sanções, inclusive administrativas e penais.
O pagamento da multa não isenta o distribuidor do cumprimento da sua meta anual.
A quantidade de CBIOs não cumprida deve ser acrescida à meta aplicável ao distribuidor no ano seguinte.
Já os CBIOs aposentados pelos distribuidores de combustíveis em quantidade superior à sua meta individual compulsória fixada para os anos de 2019 e 2020 serão considerados como saldo para cumprimento da meta de 2021. (Com AE)