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Empreendedores têm até 31 de março para regularizar dívidas do Simples Nacional

Comitê Gestor do Simples Nacional aprova prorrogação do prazo, mas data limite para adesão ao programa continua sendo 31 de janeiro

Empreendedor de máscara em seu estabelecimento fazendo contas, alusivo às dívidas do MEI

Processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso | Foto: Getty Images

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a prorrogação do prazo de regularização de dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas até o dia 31 de março.

A data limite para a solicitar a adesão ao sistema especial de tributação em 2022 continua sendo 31 de janeiro.

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Segundo a Receita Federal, essa data não pode ser prorrogada por estar estabelecida na Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso.

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

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Regularização de dívidas de MEI e pequenas empresas

A prorrogação do prazo era fundamental para que o Congresso Nacional derrube o veto presidencial ao Refis - programa de regularização - das micro e pequenas empresas em fevereiro.

Com o prazo para regularizar as pendências prorrogado até o fim de março, as empresas terão tempo para renegociarem seus débitos no âmbito do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp).

"Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê proporciona, aos contribuintes do regime, o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico que foi afetado devido à pandemia de covid-19", considerou a Receita Federal, em nota.

O relator do Refis na Câmara dos Deputados, Marco Bertaiolli (PSD-SP), avaliou que a extensão de prazo para as empresas se regularizarem dá agora a tranquilidade necessária para que parlamentares derrubem o veto presidencial já no retorno do recesso do Congresso.

"Vencida essa necessária etapa, todos nossos esforços voltam-se à derrubada do veto assim que retomados os trabalhos do Legislativo. Contamos com a mobilização da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), parlamentares e com o apoio de diversas entidades, como a Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB), que somam-se a nós em nosso abaixo-assinado para demonstrar a importância da derrubada do veto para os pequenos negócios em 2022", completou ele. (Com AE e Agência Brasil)

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