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FGTS pode ser usado para pagar financiamento imobiliário em atraso

Nova regra permite que trabalhador utilize o saldo para negociar o pagamento de até 80% das prestações. Condição é limitada a 12 prestações, consecutivas ou não

Paisagem de prédios em Salvador, com praia ao fundo, alusivo ao pagamento de financiamento imobiliário com o FGTS

Uso do FGTS para o financiamento atrasado valerá de 2 de maio a 31 de dezembro deste ano. | Foto: Getty Images

A Caixa Econômica Federal (CEF) publicou uma nova versão do Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria (MMP).

A medida regulamenta o uso de recursos de contas do Fundo para a quitação de prestações em atraso no financiamento habitacional. A Caixa é o agente operador do FGTS.

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Na nova redação, o trabalhador poderá utilizar o saldo de suas contas no FGTS para negociar o pagamento de até 80% das prestações de financiamento habitacional em atraso. A condição é limitada a 12 prestações, consecutivas ou não.

A medida é válida entre 2 de maio e 31 de dezembro deste ano. Após este período, voltará a condição anterior, em que o saldo pode ser utilizado para quitar prestações quando há até três parcelas em atraso.

A alteração temporária foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS na semana passada, que elencou “a conveniência de promover” o ajuste para permitir “um melhor atendimento aos trabalhadores”.

Ainda de acordo com a Caixa, as demais regras para o uso de recursos das contas do Fundo para a aquisição da casa própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações em dia permanecem as mesmas. (AE)

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