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Forró agora é patrimônio cultural do Brasil

Decisão do Iphan considera o forró um supergênero musical que reúne ritmos como xote, xaxado, baião, chamego, a quadrilha, o arrasta-pé e o pé-de-serra

O pedido de registro para tornar o forró patrimônio cultural foi feito em 2011 pela Associação Cultural Balaio do Nordeste | Foto: Getty Images

O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) declarou as matrizes tradicionais do forró como Patrimônio Cultural do Brasil.

O conselho, formado por representantes de instituições públicas, privadas e da sociedade civil, também elegeu o forró como um supergênero musical, por reunir ritmos nordestinos, entre eles, o xote, xaxado, baião, chamego, a quadrilha, o arrasta-pé e o pé-de-serra.

O pedido de registro para tornar o forró patrimônio cultural foi feito em 2011 pela Associação Cultural Balaio do Nordeste, do estado da Paraíba. Nos últimos dez anos, em parceria com comunidades detentoras, foi realizada a descrição detalhada das matrizes tradicionais com registro documental e audiovisual.

Forró tem matriz cultural no Nordeste brasileiro

A conselheira Maria Cecília Londres, relatora da proposta, fez uma ampla explanação sobre as origens do ritmo musical nordestino e da palavra forró. A relatora destacou a relevância do forró por englobar atividades como artesanatos, orquestras sanfônicas, escolas de dança, preservação de instrumentos (rabeca, sanfona, triângulo, pífanos, zabumba etc).

Maria Cecília citou também a importância das organizações de forrozeiros, criadas em vários estados para manter vivo o forró. Ao concluir seu voto, a relatora disse ser plenamente a favor do registro das matrizes tradicionais do forró como patrimônio cultural do Brasil.

A presidente do Iphan, Larissa Peixoto, parabenizou às equipes envolvidas no projeto de pesquisa e destacou que às vésperas do aniversário de Luiz Gonzaga o forró se tornou o mais novo patrimônio cultural.

“Com o reconhecimento, as matrizes foram inscritas no Livro de Registro das Formas de Expressão, assim como estão a ciranda do Nordeste e o repente. Esse bem cultural que é o nosso 52º bem registrado no país dispensa apresentações e está em incontáveis eventos e festivais por todo o Brasil. Em especial, nos festejos do ciclo junino, gerando em renda e empregos diretos e indiretos além de um sentimento muito forte de pertencimento”, comentou. (Agência Brasil)

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