Fundos imobiliários: o que muda com a reforma tributária
Veto do governo à isenção para os fundos de investimento na regulamentação da reforma tributária surpreende o mercado, mas pode cair no Congresso
20/01/2025
Mudança surpreende o mercado, mas tem impacto limitado no curto prazo, pois haverá um período de transição | Foto: Getty Images
O governo federal vetou a isenção para fundos de investimento na regulamentação da reforma tributária, o que causa impacto nos Fundos Imobiliários e Fiagros.
Os fundos foram excluídos das exceções ao CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), novos impostos que entrarão em vigor com a implementação da reforma tributária aprovada no final do ano passado.
Segundo análise do Banco Safra, o veto surpreende o mercado, mas teria impacto limitado no curto prazo, pois haverá um período de transição com o começo da fase de testes dos novos impostos e o fim daqueles que deixarão de existir, como PIS, COFINS, ICMS e ISS.
Efeito pleno da mudança da tributação dos fundos imobiliários começa em 2033
Os especialistas do Safra lembram que o veto do governo ainda poderia ser derrubado no Congresso e Senado, por isso o processo ainda não foi concluído.

O que é o IVA?
Em linhas gerais, a nova regra tributária representa a simplificação do novo sistema tributário nacional ao substituir PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por três novos impostos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo).
O IVA (Imposto sobre Valor Agregado, combinando a CBS e o IBS) deve ser limitado aos 28%, com uma alíquota efetiva com redução de 70% para aluguel e 50% para compra e venda de imóveis.
É importante mencionar que não haveria cumulatividade dos tributos, ou seja, as empresas poderão abater, quando recolherem o imposto, o valor pago anteriormente em tributos no momento da locação ou venda do imóvel.
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Como a mudança pode afetar os fundos imobiliários?
O aluguel é o fato gerador de imposto e o inquilino é o contribuinte. Como o pagamento do IVA geraria um crédito tributário ao inquilino, o mesmo poderia compensar esse crédito de sua base tributária. Por outro lado, imóveis locados para inquilinos não participantes do IVA (Simples Nacional e Pessoa Física) poderiam ter algum impacto, uma vez que esses possivelmente não seriam capazes de abater o crédito tributário gerado.

