Fundos de Direitos Creditórios ESG poderão ter nome diferenciado
FIDCs com teses de investimentos em sustentabilidade terão opção de utilizar o termo "IS", referente a Investimento Sustentável
14/06/2022Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) que têm teses de investimentos sustentáveis poderão utilizar o termo “IS”, referente a Investimento Sustentável, em seus nomes.
A definição foi autorizada por novas regras da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), que estão em período de avaliação pelo mercado.
Saiba mais
- CVC fará oferta de ações que pode movimentar até R$ 477 milhões
- Novas regras de mercado definidas pela CVM são positivas para a B3
- Invista com segurança e baixo valor de aplicação
Para ter direito à nomenclatura, os FIDCs deverão ter em seus regulamentos que as exigências sustentáveis consideram a empresa que vende os créditos e a empresa devedora.
As metodologias e os processos de gestão também deverão atestar o compromisso sustentável e o monitoramento constante dos ativos.
“As estratégias de desinvestimento ou recomposição da carteira deverão ser formalizadas e incluídas nos materiais de divulgação do fundo com o objetivo de comprovar que o FIDC conduz ações continuadas com foco na sustentabilidade”, aponta a Anbima em nota.
Os fundos que seguem aspectos ESG (ambientais, sociais e de governança, na sigla em inglês) em sua gestão, mas sem o investimento sustentável como principal propósito, não poderão usar essa identificação. Ainda assim, poderão ter indicações nos materiais de divulgação.
Como são formados os FIDCs
Conforme definição da B3, os FIDCs são uma forma de investimento em renda fixa. Eles destinam uma parcela acima de 50% do seu respectivo patrimônio líquido para aplicações em direitos creditórios.
Os direitos creditórios que compõem a carteira de ativos de um FIDC são provenientes dos créditos que uma empresa tem a receber, como duplicatas, cheques e outros.
Exemplo disso é uma empresa que vende um produto a prazo para um consumidor através de cartão de crédito.
Estes recebíveis (parcelas a serem pagas pelo consumidor) podem ser vendidos para um FIDC na forma de direitos creditórios, permitindo à empresa, antecipar o recebimento destes recursos em troca de um taxa de desconto que, por outro lado, remunera os investidores do fundo.
Constituídos sob a forma de condomínio aberto, em que os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas de acordo com o disposto no regulamento do fundo, ou fechado, em que as cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo. (Com AE)