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INSS volta agendar atendimento presencial a partir desta semana

Instituto vai a atender casos que não puderam ser solucionados remotamente. Veja em que situações e como agendar

INSS abre atendimento presencial

Necessidades especiais e problemas com o sistema remoto são alguns dos critérios para o novo atendimento presencial do INSS | Foto: Getty Images

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem novo serviço de atendimento presencial por agendamento.

O serviço é restrito a casos que “não podem ser resolvidos pelos canais remotos”. A portaria nº 908, que prevê o atendimento agendado, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12, e passa a valer na próxima quinta-feira, 15.

De acordo com o instituto, o agendamento será liberado para “pessoas que não estavam conseguindo atendimento presencial por conta da pandemia sejam atendidas numa agência do INSS, com horário marcado e toda a segurança”.

Situações que se enquadram no serviço do INSS

O agendamento vai funcionar para serviços como os de contestação de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), metodologia pela qual se identifica quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional. 

Receberão atendimento presencial, casos solicitados por portadores de necessidades especiais (com mais de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual), de órgãos mantenedores inválidos que, por isso, impossibilitam a solicitação de serviços; de consultas à consignação administrativa, de pensão especial vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida, de pensão mensal vitalícia do seringueiro e de seus dependentes e de pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru (PE).

A lista contempla beneficiários cujos requerimentos foram concluídos “sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito”, nas seguintes circunstâncias:

  • Casos de solicitação de retificação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • Ccasos de parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa do monitoramento operacional de benefícios presencial (MOB Presencial)
  • Casos em que seja necessária a ciência do cidadão sobre a necessidade de inscrição no CadÚnico (registro do governo federal sobre as famílias de baixa renda, por meio do qual o cidadão pode participar de programas sociais)
  • Casos em que haja “impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos”.

(Agência Brasil)

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