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Tributação de investimentos no exterior: como funciona e o que deve mudar?

Medidas Provisórias e Projeto de Lei envolvidos na Reforma Tributária visam aumentar arrecadação do Governo e evitar evasão fiscal

investimentos no exterior

De acordo com estimativas oficiais do Governo, há hoje R$ 1 trilhão em ativos no exterior de pessoas físicas residentes no Brasil | Foto: Getty Images

Diversificar, proteger o patrimônio das oscilações do mercado brasileiro e trazer mais segurança são alguns dos argumentos de quem investe no exterior – e há cada vez mais brasileiros com capital aplicado fora do País. Em 2022, eram 60 milhões de investidores, de acordo com um levantamento da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) em parceria com o Datafolha. Isso representa 36%
do total de investidores brasileiros.

Contudo, mesmo fora do país, esses investimentos precisam ser declarados no Imposto de Renda (IR). Além das dúvidas que as regras atuais apresentam, há muitas discussões em voga
com novas normas e leis que podem causar dúvidas em muitos investidores.

Saiba mais

Confira abaixo o cenário atual da tributação de investimentos no exterior e as discussões em andamento sobre alguns aspectos dessa taxação.

Quando devo declarar investimentos no exterior?

Hoje já há alguns casos em que é necessário declarar bens no exterior. O principal é ligado a quem obteve rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, com soma anual superior a R$ 28.559,70 conforme regras do IRPF 2023.

Existem outras condições associadas como rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte; propriedades de bens ou direitos, operações em bolsas de valores e até mesmo atividades rurais.

Novas legislações visam ampliar valores tributáveis

Com a regra atual, o investidor pode diferir e tributar investimentos no exterior apenas quando o recurso for disponibilizado ao acionista da companhia, seja para uso no Brasil ou fora. Assim, na prática, há tributação apenas quando os valores são repatriados para o país.

De acordo com estimativas oficiais do Governo, há hoje R$ 1 trilhão em ativos no exterior de pessoas físicas residentes no Brasil, e sobre os quais praticamente não há cobrança de impostos sobre suas rendas passivas, como dividendos, juros e royalties.

Neste cenário, há duas Medidas Provisórias que buscam modificar este cenário: as MPs 1171/2023 e 1184/2023. Ambas tratam de mudanças significativas na tributação no exterior, aplicando uma taxação automática e anual independente do cliente ter distribuído o lucro da companhia ou não. As mudanças teriam efeitos diretos em aplicações financeiras, entidades controladas, trusts e fundos fechados.

O Projeto de Lei 4173/2023, chamado também de “projeto de Lei das Offshores”, incorpora o conteúdo das Medida Provisórias 1184/23 e 1171/23. A proposta prevê, ainda, a criação de um cadastro de investimentos no exterior e penas mais rigorosas para a sonegação de impostos e para a ocultação de patrimônio no exterior.

O que muda na prática?

O texto indica que será cobrado 15% de imposto sobre rendimentos no exterior entre R$ 6 mil e R$ 50 mil. Abaixo do valor base há isenção, enquanto acima e R$ 50 mil a taxa é 22,5%.

Caso haja diferença entre o valor antigo e do atual, o contribuinte deverá pagar uma taxa fixa de 10%. Pela regra anterior a diferença entre o valor antigo e atual só seria constatada quando o bem fosse eventualmente vendido, sendo aplicada a alíquota cheia do imposto de renda sobre os ganhos (15% ou 22,5%). A adesão à atualização de valor é opcional.

As condições aplicam-se a aplicações financeiras; bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária; e participações em entidades controladas.

Fundos fechados, por sua vez, passariam a ter as mesmas alíquotas atualmente em vigor para os fundos abertos. Ainda nas discussões da Reforma Tributária, há possíveis mudanças e heranças no exterior, como a possibilidade de tributação progressiva e cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu.

Para Governo, iniciativas são boas-práticas para desestimular manobras

A equipe econômica do Ministério da Fazenda entende que a ausência de regras atualmente leva muitos investidores a alocar seus bens no exterior visando evitar o pagamento de IRPF no Brasil. Segundo estimativas da pasta, o Imposto de Renda sobre rendimentos no exterior deve render R$ 3,59 bilhões em 2024 e R$ 6,75 bilhões em 2025.

A tributação sobre ativos no exterior é altamente recomendada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). As novas legislações aproximariam o Brasil de normas já utilizadas pela maioria dos países desenvolvidos, como Alemanha, Canadá e Japão desde a década de 1970 e, mais recentemente, em 2008, a China.

A PL 4173/2023 foi apresentada pelo Poder Executivo em 29 de agosto de 2023 e segue em regime de urgência para apreciação de comissões envolvidas. Atualmente, o texto está pronto para pauta no Plenário e a expectativa é que seja colocada em votação ainda este ano. Se aprovada, a lei passa a ser válida a partir de 1º de janeiro de 2024.

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