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O que muda com a nova lei sobre crimes cibernéticos

Governo federal sanciona Projeto de Lei que amplia penas sobre crimes como roubo de dados e invasão de dispositivos eletrônicos

Pessoa em frente a notebook vista de cima e se precavendo de crimes virtuais

Alteração penal define que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho violado, o que é comum no regime home office | Foto: Getty Images

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28, a sanção do Projeto de Lei nº 4.554/2020 que amplia penas por crimes virtuais. O texto havia sido aprovado no início de maio pelo Congresso Nacional e agora foi sancionado pelo presidente da República.

A norma altera o Código Penal e engloba crimes cibernéticos, como furto e estelionato, praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets.

A redação do tipo penal foi alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office (trabalho remoto).

Lei contra crimes virtuais (cibernéticos)

  • Pena de reclusão de quatro a oito anos para o crime de furto realizado com o uso de dispositivos eletrônicos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores

  • Reclusão de um a quatro anos e multa para o crime de invasão de dispositivo informático previsto no Código Penal , aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico (antes, a pena era de detenção de três meses a um ano e multa)

  • Reclusão de dois a cinco anos e multa se, a partir da invasão, houver obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido (antes, a pena era de reclusão de seis meses a dois anos e multa)

  • Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do Brasil, o aumento da pena pode aumentar de um terço a dois terços

  • Pena de reclusão de um a quatro anos para o crime de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destrui-los (antes, a pena era de detenção de três meses a um ano)
    (Com Agência Brasil)

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