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Como será o leilão emergencial que vai garantir energia em 2022

Diante da pior crise hídrica em 91 anos, processo vai contratar usinas de fontes energéticas de custo mais elevado. Veja os detalhes

Torres de transmissão de energia sobre ponte e ao lado do Rio Pinheiros com pôr do sol ao fundo, em São Paulo, alusivo ao leilão emergencial

Leilão de energia estruturado pela Aneel será voltado a usinas termelétricas, eólica e solar fotovoltaica | Foto: Getty Images

O leilão emergencial de energia para garantir o suprimento a partir de 2022, que tem como objetivo a contratação de forma simplificada será realizado em outubro.

O edital está sendo estruturado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A confirmação veio em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), publicado na sexta-feira, 17.

Diante da pior crise hídrica já registrada nos últimos 91 anos e considerando estudos sobre as condições de fornecimento nos próximos anos, o governo aprovou a contratação simplificada de energia.

A iniciativa atende uma recomendação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) e aprovado pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (Creg).

A câmara é presidida pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para tratar da crise hídrica.

Detalhes do leilão de energia

Pela portaria, o leilão emergencial vai contratar energia de reserva em duas modalidades: por quantidade e por disponibilidade.

A primeira será voltada para usinas termelétricas a biomassa, eólica e solar fotovoltaica.

Por outro lado, a modalidade por disponibilidade terá como foco as termelétricas a gás natural, óleo combustível e óleo diesel.

Em ambas as modalidades, há maior custo ao consumidor na conta de luz.

Nos dois casos, o suprimento deverá acontecer entre 1º de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2025.

Segundo o MME, não poderão participar do leilão emergencial:

  • Usinas que não estejam nos submercados Sudeste/Centro-Oeste e Sul;

  • Hidrelétricas;

  • Empreendimentos com capacidade instalada menor ou igual a 3 megawatts (MW) para usinas a óleo diesel e 5 MW para as demais;

  • Termelétricas com Custo Variável Unitário (CVU) superior a R$ 750 por megawatt-hora (MWh) para gás natural e R$ 1.000 por MWh para diesel e óleo combustível;

  • Térmicas a diesel, óleo combustível ou gás natural que não sejam despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS);

  • Térmicas a diesel cuja indisponibilidade programada seja diferente de zero, em ciclo combinado e a biomassa;

  • Eólicas e solares cujo CVU seja diferente de zero. (AE)

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