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MP centraliza gestão da crise hídrica para evitar racionamento de energia

Medida Provisória amplia poderes do ministro das Minas e Energia, Bento Albuquerque, e cria órgão para centralizar gestão da crise

Usina de Itaipu

Medida cria a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética, que poderá determinar mudanças nas vazões de hidrelétricas | Foto: Getty Images

Uma medida provisória (MP) publicada nesta segunda-feira, 28, no Diário Oficial da União, dá poderes excepcionais para o enfrentamento da crise hídrica ao ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque.

O ministro das Minas e Energia, Bento Albuquerque fez um pronunciamento em cadeia nacional de rádio e TV às 20 horas desta segunda para anunciar a Medida Provisória e pedir esforço da população para economizar água e energia.

“Estamos finalizando o desenho de um programa voluntário que incentiva as empresas a deslocarem o consumo dos horários de maior demanda de energia para os horários de menor demanda, sem afetar a sua produção e o crescimento econômico do País”, afirmou o ministro. “A escassez de água que atinge nossas hidrelétricas — em especial, no Sudeste e no Centro-Oeste — é a maior dos últimos 91 anos”.

Medida não cita racionamento

A medida não faz menção à possibilidade de racionamento (corte compulsório no consumo de energia) ou a racionalização (incentivo à economia de energia). O governo chegou a estudar a inclusão de “racionalização compulsória”, mas o trecho foi suprimido na versão final.

Pela MP, todos os custos dessas decisões, financeiros e ambientais, serão pagos por meio de um encargo embutido na conta de luz – o Encargos de Serviço do Sistema (ESS), que é pago por todos os consumidores, sejam os cativos atendidos por distribuidoras, sejam os livres (grandes consumidores, como indústrias).

A medida criou a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), que poderá determinar mudanças nas vazões de reservatórios e hidrelétricas.

Ministro ganha poderes para enfrentar crise hídrica

O texto prevê que o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, poderá praticar atos “ad referendum”, o que significa que ele poderá definir medidas de forma individual, antes das deliberações com o restante das autoridades. Essas decisões deverão ser analisadas posteriormente nas reuniões.

Caberá ao comitê “adotar medidas emergenciais para enfrentar os riscos de escassez hídrica, a fim de garantir a continuidade e segurança do suprimento eletroenergético”.

Presidido pelo ministro de Minas e Energia, o grupo será formado ainda pelos ministros do Desenvolvimento Regional, Agricultura, Meio Ambiente, Infraestrutura e da Economia – este último estava ausente na primeira versão da MP e foi incluído pelo novo texto. A MP não traz muitos detalhes sobre o que seriam as “medidas excepcionais” que poderão ser adotadas.

Em 2001, o governo também formou um grupo para gerenciar a crise no setor elétrico. A Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE) foi criada por meio de medida provisória dois meses antes do início do racionamento. O grupo era presidido pelo ministro da Casa Civil do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, Pedro Parente.

Em 2001, medida definia medidas

O texto da MP de 2001 já deixava claras as medidas que poderiam ser adotadas, como o funcionamento e as metas do programa emergencial de redução compulsória de consumo, medidas para atenuar os impactos da crise sobre crescimento, emprego e renda, propostas de diversificação da matriz energética, restrições ao uso da água de hidrelétricas e a cobertura das perdas das distribuidoras, que tiveram direito a reajustes extraordinários em razão dessas decisões.

A nova minuta excluiu a participação dos chefes da Casa Civil, ministério mais próximo da Presidência da República, e da Advocacia-Geral da União (AGU), além de dirigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da Agência Nacional de Águas (ANA), Ibama, Operador Nacional do Sistema Elétrica (ONS) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

O grupo definirá “diretrizes obrigatórias” para, “em caráter excepcional e temporário”, estabelecer limites de uso, armazenamento e vazão das hidrelétricas, estabelecer prazos para atendimento às diretrizes e requisitar informações técnicas de agentes do setor e de concessionários de usinas.

A câmara terá o poder de executar as medidas propostas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), que não tem caráter determinativo e solicita que suas ações sejam adotadas pelos demais órgãos do governo, como Ibama e ANA.

Medida permite “contratação simplificada” de energia

Segundo o texto, as deliberações terão “caráter obrigatório” para órgãos e entidades da administração pública federal, ONS, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e concessionários do setor de energia, petróleo, gás natural e biocombustíveis.

O texto prevê que as regras para funcionamento da CREG deverão ser estabelecidas na primeira reunião do grupo. Assim como na primeira versão, a MP propõe que o grupo seja extinto no último dia útil de 2021, 30 de dezembro.

A medida provisória também vai permitir que o governo faça “contratação simplificada” de energia e de reserva de capacidade para enfrentar a crise. O texto não diz como isso será feito, mas, em tese, pode dispensar a realização de leilões. Não há restrições ao tipo de fonte que poderá ser contratada. (Com AE)

Confira a íntegra da Medida Provisória número 1.055 de 28 de junho de 2021

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