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Nova regra dá mais transparência ao mercado secundário de títulos de dívida

Anbima abre debate sobre as novas regras de marcação a mercado que exigem atualização de valores de títulos de dívida

Títulos de dívida

A marcação a mercado captura mudanças do valor dos papéis de renda fixa com rendimento pré-fixado quando a taxa de juros varia, assim como mudanças na percepção da qualidade do crédito | Foto: Getty Images

O mercado de crédito privado, que se tornou mais interessante para os investidores com a alta dos juros, vai passar por uma grande mudança a partir de janeiro de 2023. Uma resolução da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) determina que os títulos de dívida privada que estão nas carteiras de pessoas físicas terão que ser marcadas a mercado a partir do dia 2 de janeiro de 2023.

Na prática significa que as oscilações de preço dos papéis terão de ser atualizados diariamente para os clientes. A marcação a mercado permite saber o valor de um papel ou cota caso ela seja comprada ou vendida naquele dia. Ela já é a regra para as cotas de fundos de investimentos abertos há cerca de 20 anos, e tem importância principalmente para quem pensa em resgatar seu investimento antes do prazo de vencimento pré-determinado. As oscilações de preço de mercado e sua marcação não têm impacto para o investidor que compra papéis com o objetivo de mantê-los na carteira até o seu vencimento, exceto quando elas refletem mudanças no risco de crédito dos papéis.

Saiba mais

A marcação a mercado captura mudanças do valor dos papéis de renda fixa com rendimento pré-fixado quando a taxa de juros varia, assim como mudanças na percepção da qualidade do crédito desses papéis (spread de crédito).

Anbima promove reunião aberta sobre nova regra para títulos de dívida

A Anbima promove nesta quarta-feira uma reunião aberta para tirar dúvidas do mercado sobre as novas regras do Código de Distribuição, que determinam que as instituições devem disponibilizar para os clientes os valores de referência dos títulos públicos e privados deles. Esses valores devem ser atualizados pelo menos uma vez por mês para refletir a marcação, em todas as posições dos investidores, seja nos extratos das contas ou outras informações nos sites das instituições.

“Vamos trocar conhecimentos e ajudar na adaptação às novas normas”, explica Luiz Henrique Carvalho, gerente de Representação de Distribuição da Anbima. Ele e outros integrantes do grupo de trabalho que desenvolveu as regras vão tirar as dúvidas sobre o tema.

A nova regra da Anbima vai afetar as debêntures incentivadas e tradicionais, CRAs, CRIs e títulos públicos comprados por meio do sistema Selic. O volume de negócios no mercado secundário de debêntures, CRA, CRI e Letras Financeiras atingiu o recorde de R$ 27 bilhões em março deste ano. Em janeiro o giro ficou em R$ 15,8 bilhões.

Investidor terá mais transparência sobre valores

Com a mudança, o investidor terá mais transparência para decidir se deve ou não seguir na posição.

A norma estabelece que todos os distribuidores devem informar pelo menos mensalmente a variação financeira decorrentes da variação de juros e risco de crédito (marcação a mercado) dos papéis que estão nas carteiras dos clientes, deixando claro quanto valeriam os papéis se postos à venda naquele período. As casas poderão usar metodologia própria ou adotar a referência de preços da Anbima – que disponibiliza essas métricas para 90% de todas as debêntures emitidas -, ou usar as referências de preço de outros provedores, como a B3.

Para permitir a adequação dos sistemas de informação de valores aos clientes, a Anbima decidiu dar um prazo de alguns meses para a adequação tecnológica.

Até agora, só os fundos de crédito privado têm a obrigação de fazer a marcação a mercado, de acordo com a obrigação de fundos de investimentos em geral fazerem essa marcação, introduzida no começo dos anos 2000. Para fundos, o investidor consegue visualizar diariamente se as suas cotas ganharam ou perderam valor. Para a carteira comprada diretamente pela pessoa física, a informação disponível por enquanto é apenas a chamada marcação na curva, ou seja, registrando o rendimento acumulado ao longo do tempo de acordo com o cupon ou outra forma de correção do valor do papel (por exemplo, o IPCA no caso de papeis indexados à inflação).

Papéis indexados ao CDI, isto é à taxa de juros de curto prazo, são geralmente pouco afetados pela marcação a mercado, exceto no caso de variações do risco de crédito. Já papéis pré-fixados tendem a aumentar de valor quando os juros do Banco Central caem, e diminuir de valor quando esses juros sobem. Quanto mais longo o prazo de vencimento desses papéis, mais eles podem ser afetados pela marcação a mercado.

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