No Brasil, em se tratando de questões de natureza tributária, existem quatro polos de interesse: União, estados, municípios e contribuintes. Estes últimos é que, no final, pagam a conta e recebem – na maioria das vezes – uma contrapartida pobre em relação ao valor que pagam. Isso porque os entes arrecadadores não querem jamais sair perdendo, nem por razões fiscais, nem por razões corporativistas.
Independentemente do pobre do contribuinte, que banca a festa mas nem sempre é convidado para ela, o desafio de fazer avançar no país qualquer proposta de natureza tributária reside em conseguir conciliar os três polos arrecadadores.
Até pouco tempo, por omissão do Congresso Nacional, a corda sempre arrebentava na mão do contribuinte. Por isso chegamos à exorbitante carga tributária atual. De uns anos para cá, porém, o Congresso se mostrou refratário ao aumento de impostos, o que é mais do que positivo, mas não sem efeitos colaterais. Tal fato obriga o governo federal a ser criativo para aumentar tributos ou redistribuir a carga tributária.
No caso dos estados, a situação para o contribuinte é bem pior. O ICMS é um instrumento de verdadeira extorsão. Em especial, quando se trata de combustíveis e telecomunicações. Taxas absurdas são cobradas e de forma altamente criativa.
Em relação aos combustíveis, os sucessivos aumentos emparedaram o governo federal no dilema: mexer na política de preços da Petrobras ou reduzir a cobrança dos impostos estaduais. Sem coragem de enfrentar o mercado, a opção é apertar os governos subnacionais e atacar a tributação estadual incidente sobre os valores cobrados pelos revendedores.
Nesse sentido, o governo encaminhou ao Congresso, e a Câmara dos Deputados aprovou, um projeto de lei complementar que altera a sistemática de cobrança do ICMS sobre os combustíveis. O texto torna o imposto invariável no caso de flutuação de preço ou de mudança do câmbio.
Assim, cada estado deverá especificar a alíquota para cada produto por unidade de medida adotada e não mais sobre o valor da mercadoria. Tal critério é mais do que bem-vindo, pois acaba com a tributação baseada nos cálculos dos estados e os obriga a seguir o preço estampado na bomba como referência para a cobrança do ICMS. Aliás, durante a pandemia, estados aumentaram a arrecadação mediante o artifício do preço de pauta, uma espécie de média dos preços na bomba.
Evidentemente, os secretários estaduais de Fazenda se manifestaram contra essa proposta de redução. Alegam que vão perder R$ 24 bilhões por ano, enquanto os municípios argumentam que deixarão de ganhar R$ 6 bilhões. Ambos, estados e municípios, querem saber quem pagará a conta. Ora, quem paga a conta é sempre o contribuinte.
Caso o governo central queira patrocinar a redução, poderá ter de assumir parte do prejuízo. No momento, atuar ou não sobre a política de combustíveis é uma escolha de Sofia com alternativas indesejáveis. Sem uma decisiva arbitragem sobre como e sobre quem paga a conta do prejuízo não há garantia de que o Senado Federal concorde a proposta aprovada na Câmara.