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Caroline Palermo

O preço do carbono: sistema cap-and-trade ou tributação?

Sistema “cap-and-trade” prevê uso do carbono como moeda de troca, permitindo comprar e vender créditos no esforço contra o aquecimento global

creditos de carbono

A tokenização do crédito de carbono pode vincular informações sobre a origem, qualidade e redução das emissões, bem como rastreabilidade e transparência | Foto: Getty Images

Uma grande preocupação atual envolve as mudanças climáticas, ou seja, as transformações nos padrões de temperatura e clima, podendo ser naturais ou aceleradas pela atividade humana, devido à queima de combustíveis fósseis como carvão, petróleo e gás que geram as emissões de gases de efeito estufa, aumentando as temperaturas, segundo a definição da Organização das Nações Unidas (ONU).

Trata-se da tão falada emissão dos “Gases de Efeito Estufa”(GEE), tais como o gás carbônico e o gás metano que encobrem a terra e retêm o calor do sol, porém o grande problema é o excesso das emissões globais que gera o aquecimento global, de modo que, se não forem reduzidas, o mundo pode não ser habitável daqui a alguns anos.

Para mitigar esse problema, muitos países vêm adotando algumas alternativas, por meio de leis e incentivos financeiros, visando ao engajamento do setor industrial para reduzir as emissões de carbono.

Uma medida global foi a adoção do Protocolo de Kyoto em 11 de dezembro de 1997, porém ele somente entrou em vigor em 16 de fevereiro de 2005, após um complexo processo de ratificação.

Esse foi o primeiro tratado internacional para controlar a emissão de gases de efeito estufa que operacionalizou a United Nations Framework Convention on Climate Change (UNFCCC) com o compromisso de redução da emissão dos poluentes nos países industrializados, além da redução das emissões de gases de efeito estufa de acordo com metas individuais estabelecidas.

Outro ponto é que o acordo frisava a necessidade de os países adotarem políticas e medidas de mitigação, divulgando informações periodicamente.

Nesse contexto, surgiu a possibilidade do carbono como moeda de troca, pois os países signatários poderiam comprar e vender créditos de carbono. Trata-se do sistema “cap-and-trade”, que traduzido, seria algo como “limite e negociação”, usado como um mecanismo que reduz as emissões ao menor custo possível para a economia, ao mesmo tempo em que atende ao limite de emissões estabelecido pelo governo.

O sistema cap-and-trade possui duas partes:

  • (i) o limite, no qual o governo estabelece uma quantidade máxima de emissões; e
  • (ii) o comércio, onde o governo vende ou emite licenças para emissores de gases de efeito estufa e todo emissor precisa de uma licença para cada tonelada de GEE que emite. Eles podem negociar entre si e nesse mercado de licenças é estabelecido um preço frente a esse preço do carbono como um incentivo para que todos reduzam as emissões.

Recentemente, foi publicado o Decreto nº 11.075/2022 que dispôs sobre os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, instituiu o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa e alterou o Decreto nº 11.003/2022 que instituiu a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano. No entanto, o decreto não estabeleceu um sistema regulado equivalente ao sistema “cap-and-trade” com metas obrigatórias de redução de gases de efeito estufa.

Outra proposta que muito se discute em âmbito global seria a tributação do carbono, o “carbon tax” que incidiria diretamente sobre o preço do carbono e seria definido sobre as emissões de gases de efeito estufa ou sobre o teor de carbono dos combustíveis fósseis, pois se trata de uma externalidade negativa. Outra opção seria a tributação do carbono de modo indireto, seja pelos tributos incidentes sobre os combustíveis ou pela revogação de benefícios fiscais para os combustíveis fósseis.

A escolha da forma de cobrança dependerá das circunstâncias nacionais e econômicas e o que se observa é uma movimentação do The World Bank com a iniciativa denominada “Partnership for Market Implementation” (PMI) que ajuda os países a projetar, pilotar e implementar instrumentos de precificação alinhados com suas prioridades de desenvolvimento.
Dessa parceria, foi divulgado o relatório “State and Trends of Carbon Pricing 2022”, destacando que a precificação do carbono pode fornecer o impulso para a transformação e recuperação econômica, de modo que a redução das emissões pode melhorar a eficiência energética e industrial, limitar a dependência de energia importada, promover um ar mais limpo, proteger e regenerar paisagens e fornecer uma valiosa fonte de receita do governo.

De outra parte, a determinação do preço do carbono enfrenta um desafio político e econômico, considerando o aumento da inflação e a necessidade de integrar as questões climáticas e sociais, o que, nos leva a pensar que certamente, no Brasil, ainda há um longo caminho pela frente no que tange à regulação e estruturação do mercado de carbono.

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Advogada do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados. Professora de Direito Tributário. Coordenadora do MBA Executivo em ESG e Impact e do MBA em Direito Digital da Trevisan Escola de Negócios. Pós-graduada em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, com curso de extensão universitária em Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Governança e Compliance pela Universidade de São Paulo.

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