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Pix terá limite noturno de R$ 1 mil para conter golpes

Novas medidas para conter crimes envolvendo transferências via Pix vão entrar em vigor a partir de 4 de outubro, anuncia o Banco Central

pagamento digital

Instituições deverão limitar pagamentos a no máximo R$ 1 mil, no período das 20 horas às 6 horas | Foto: Getty Images

O Banco Central estabeleceu nesta quinta-feira, 23, que as medidas contra golpes financeiros na prestação de serviços de pagamentos digitais, como o Pix, deverão ser implementadas até o dia 4 de outubro.

Conforme o BC anunciou no final de agosto, as instituições deverão limitar, a no máximo R$ 1 mil, os pagamentos no período das 20 horas às 6 horas.

Além do Pix, o limite também será aplicado em outras transferências por meio de Documento de Crédito (DOC) e TED (transferência eletrônica disponível), boletos de pagamentos, para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas a crimes, como sequestros.

Limites para conter golpes podem ser alterados pelo correntista

Esses limites poderão ser alterados a pedido do cliente, desde que formalizado nos canais de atendimento eletrônico.

A instituição, no entanto, deverá estabelecer prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação da ampliação do limite das transações. Com isso, impede-se o aumento imediato em situação de risco do cliente.

A Resolução que estabelece todas essas medidas e prazos para implementação foi aprovada nesta quinta pelo BC.

Instituições terão de adotar novas práticas de segurança

A medida aprovada pelo BC nesta quinta-feira, 23, também estabelece que as instituições deverão também implementar, até o dia 16 de novembro, procedimentos destinados a avaliação do cliente previamente à oferta de serviço de antecipação da liquidação dos recebíveis na mesma data da realização da transação no âmbito de arranjo de pagamento dos quais participem.

No mesmo prazo, deverão ser adotados registros diários das ocorrências de fraudes ou de tentativas de fraude na prestação de serviços de pagamento, discriminando inclusive as medidas corretivas adotadas.

Segundo o BC, com base nesses registros, as instituições deverão elaborar relatório mensal consolidando as ocorrências e medidas preventivas e corretivas adotadas. (AE)

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