close

Regras de VGBL e PGBL ficam mais vantajosas para investidores

Conselho Nacional de Seguros Privados muda regulamentação de planos de previdência complementar aberta para estimular a poupança previdenciária no país

Previdência complementar

Mercado de previdência complementar aberta e de seguros de pessoas já conta com cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos | Foto: Getty Images

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) editou as Resoluções nº 463 e 464 com a finalidade de tornar os produtos de acumulação (planos de previdência complementar aberta e de seguros de pessoas) mais compatíveis e adaptados às necessidades dos consumidores, criando condições mais favoráveis à formação de poupança previdenciária no país, ao desenvolvimento do mercado de anuidades e à ampliação da eficiência e da competitividade no segmento.

As medidas foram objeto de consulta pública ao longo do ano de 2022, em processo de debate transparente com a sociedade civil e com participantes do setor. Trata-se de aperfeiçoamentos relevantes ao desenvolvimento do mercado de previdência complementar aberta e de seguros de pessoas, que atualmente já conta com cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos.

Saiba mais

De forma resumida, os novos normativos trazem uma série de aprimoramentos que visam tornar os produtos mais eficientes e atraentes aos consumidores previdenciários, em especial em relação à conversão do saldo acumulado em renda com diferentes tipos e prazos.

Além disso, fica estabelecida a possibilidade dos planos instituídos, ou seja, aqueles que preveem contribuição por parte dos patrocinadores, estabeleça cláusula de adesão automática de participantes em suas disposições contratuais. O novo normativo reforça também a importância da transparência e prestação de informações aos consumidores.

Os normativos aprovados pelo CNSP serão complementados por regulamentação da Susep para a plena implementação das medidas.

No caso da Resolução nº 464/2024, que trata de planos de seguros de pessoas como o VGBL, o normativo inclui, ainda, dispositivos que têm por objetivo preservar a higidez do segmento de produtos de acumulação e sua natureza tipicamente de incentivo à formação de poupança longo prazo.

Nesse sentido, a nova regulamentação veda de imediato, a partir do início de sua vigência, a constituição de planos familiares exclusivos com saldos individuais acima de R$ 5 milhões, cuja regra para tratamento do desenquadramento será definida em normativo complementar da Susep.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) avalia que as resoluções dão maior poder de decisão para o consumidor ao longo do tempo.
“Trata-se de um redesenho do mercado de previdência complementar e seguro de pessoas, que deve impulsioná-lo para um desempenho ainda melhor”, declarou o Superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, em entrevista ao site Investidor Institucional.

A nova regulamentação permite que o consumidor defina o tipo e o período da renda que quer receber no momento da contratação da
própria renda e não mais no momento da contratação do produto.

Também prevê a possibilidade dos planos instituídos estabelecerem cláusula de adesão automática, desde que recebam uma contribuição
mínima por parte dos instituidores.

Adicionalmente, a nova regra estabelece que um segurado não poderá manter mais que R$ 5 milhões de reais em um plano VGBL quando ele e seus familiares detiverem mais de 75% das cotas de fundo de investimento atrelado ao plano. Segundo a Susep, tal restrição busca reforçar o caráter securitário e previdenciário dos produtos de acumulação, evitando que o produto VGBL fuja à sua finalidade.

A regulamentação também reforça a importância na prestação de informação aos consumidores, buscando, por exemplo, alertá-lo sobre sua
faculdade em contratar a renda na empresa que oferecer as melhores condições e não apenas naquela em que estão os recursos, bem como sobre ser aconselhável a redução da exposição a risco dos investimentos, à medida que se aproxima o momento de gozo do benefício.

A Resolução CNSP nº 464, que dispõe sobre as regras e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em VGBL, possui
vigência imediata, enquanto a Resolução CNSP nº 463, que dispõe sobre as regras e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência
oferecida em PGBL, terá vigência a partir de 1º de abril de 2024. (Com Agência Brasil)

Íntegra das resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP):

RESOLUÇÃO CNSP Nº 463, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

RESOLUÇÃO CNSP Nº 464, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

RESOLUÇÃO CNSP Nº 465, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

Abra sua conta no Banco Safra.

CTA Padrão CTA Padrão

Assine o Safra Report, nossa newsletter mensal

Receba gratuitamente em seu email as informações mais relevantes para ajudar a construir seu patrimônio

Invista com os especialistas do Safra