Regras de VGBL e PGBL ficam mais vantajosas para investidores
Conselho Nacional de Seguros Privados muda regulamentação de planos de previdência complementar aberta para estimular a poupança previdenciária no país
21/02/2024O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) editou as Resoluções nº 463 e 464 com a finalidade de tornar os produtos de acumulação (planos de previdência complementar aberta e de seguros de pessoas) mais compatíveis e adaptados às necessidades dos consumidores, criando condições mais favoráveis à formação de poupança previdenciária no país, ao desenvolvimento do mercado de anuidades e à ampliação da eficiência e da competitividade no segmento.
As medidas foram objeto de consulta pública ao longo do ano de 2022, em processo de debate transparente com a sociedade civil e com participantes do setor. Trata-se de aperfeiçoamentos relevantes ao desenvolvimento do mercado de previdência complementar aberta e de seguros de pessoas, que atualmente já conta com cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos.
Saiba mais
- J.Safra Índices Globais: diversificação otimizada com proteção do capital investido
- Diversificação ganha destaque no cenário para investimentos
- Como operar na bolsa de valores com a segurança da Safra Corretora
De forma resumida, os novos normativos trazem uma série de aprimoramentos que visam tornar os produtos mais eficientes e atraentes aos consumidores previdenciários, em especial em relação à conversão do saldo acumulado em renda com diferentes tipos e prazos.
Além disso, fica estabelecida a possibilidade dos planos instituídos, ou seja, aqueles que preveem contribuição por parte dos patrocinadores, estabeleça cláusula de adesão automática de participantes em suas disposições contratuais. O novo normativo reforça também a importância da transparência e prestação de informações aos consumidores.
Os normativos aprovados pelo CNSP serão complementados por regulamentação da Susep para a plena implementação das medidas.
No caso da Resolução nº 464/2024, que trata de planos de seguros de pessoas como o VGBL, o normativo inclui, ainda, dispositivos que têm por objetivo preservar a higidez do segmento de produtos de acumulação e sua natureza tipicamente de incentivo à formação de poupança longo prazo.
Nesse sentido, a nova regulamentação veda de imediato, a partir do início de sua vigência, a constituição de planos familiares exclusivos com saldos individuais acima de R$ 5 milhões, cuja regra para tratamento do desenquadramento será definida em normativo complementar da Susep.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) avalia que as resoluções dão maior poder de decisão para o consumidor ao longo do tempo.
“Trata-se de um redesenho do mercado de previdência complementar e seguro de pessoas, que deve impulsioná-lo para um desempenho ainda melhor”, declarou o Superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, em entrevista ao site Investidor Institucional.
A nova regulamentação permite que o consumidor defina o tipo e o período da renda que quer receber no momento da contratação da
própria renda e não mais no momento da contratação do produto.
Também prevê a possibilidade dos planos instituídos estabelecerem cláusula de adesão automática, desde que recebam uma contribuição
mínima por parte dos instituidores.
Adicionalmente, a nova regra estabelece que um segurado não poderá manter mais que R$ 5 milhões de reais em um plano VGBL quando ele e seus familiares detiverem mais de 75% das cotas de fundo de investimento atrelado ao plano. Segundo a Susep, tal restrição busca reforçar o caráter securitário e previdenciário dos produtos de acumulação, evitando que o produto VGBL fuja à sua finalidade.
A regulamentação também reforça a importância na prestação de informação aos consumidores, buscando, por exemplo, alertá-lo sobre sua
faculdade em contratar a renda na empresa que oferecer as melhores condições e não apenas naquela em que estão os recursos, bem como sobre ser aconselhável a redução da exposição a risco dos investimentos, à medida que se aproxima o momento de gozo do benefício.
A Resolução CNSP nº 464, que dispõe sobre as regras e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em VGBL, possui
vigência imediata, enquanto a Resolução CNSP nº 463, que dispõe sobre as regras e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência
oferecida em PGBL, terá vigência a partir de 1º de abril de 2024. (Com Agência Brasil)
Íntegra das resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP):
RESOLUÇÃO CNSP Nº 463, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
RESOLUÇÃO CNSP Nº 464, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024