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Proposta enviada ao Congresso muda correção e parcela precatórios

Projeto parcela o pagamento de dívidas judiciais com empresas, servidores e beneficiários da Previdência, abrindo espaço para novo Bolsa Família

Bolsonaro com Lira no Congresso

O presidente Jair Bolsonaro foi a pé ao Congresso Nacional para a entrega do projeto do novo programa social | Foto: Estadão Conteúdo

O presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso a proposta que parcela o pagamento de dívidas judiciais do governo com empresas, servidores e beneficiários da Previdência, abrindo espaço no Orçamento de 2022 para turbinar o Bolsa Família (rebatizado de Auxílio Brasil) em ano eleitoral.

A proposta vai diluir o desembolso dos “superprecatórios”, acima dos R$ 66 milhões, ao longo de dez anos. Valores até R$ 66 mil ficarão livres do parcelamento.

O envio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi anunciado pela Secretaria-Geral da Presidência da República no início da noite de segunda-feira, 9.

Congresso vai votar parcelamento e novo Bolsa Família

No comunicado, a pasta confirma a mudança no cálculo de correção de dívidas judiciais – outra medida que abrirá espaço para mais gastos do governo no ano que vem.

A PEC cria ainda um fundo a ser abastecido com recursos de venda imóveis, dividendos de empresas estatais, alienação de participações societárias, concessões e partilha de petróleo.

Segundo o governo, os valores poderão ser usados para abater dívida pública ou antecipar o pagamento dos precatórios parcelados. As despesas do fundo ficarão fora do teto de gastos, a regra que limita o avanço das despesas à inflação.

No comunicado enviado pela Secretaria-Geral, não há menção ao pagamento de um “bônus” às famílias beneficiárias do Auxílio Brasil com recursos do fundo, como vinha sendo estudado pelo governo.

Segundo um integrante da equipe econômica, essa medida não está no texto encaminhado pelo Executivo e será discutida no Congresso para eventual inclusão.

Precatórios acima de R$ 66 mil serão parcelados

A PEC prevê que as chamadas requisições de pequeno valor (precatórios de até R$ 66 mil) ficarão livres do parcelamento. Entre R$ 66 mil e R$ 66 milhões deve haver um regime de transição, em que o pagamento em prestações será possível sempre que o total de precatórios (descontadas as requisições de pequeno valor) superar 2,6% da receita corrente líquida da União.

Nesse caso, o critério será pelo parcelamento das dívidas em ordem decrescente, ou seja, do maior para o menor valor. Acima de R$ 66 milhões, o parcelamento será a regra.

O governo também propôs uma mudança no cálculo de correção de dívidas judiciais. A PEC mudará o índice de correção para Selic, hoje em 5,25% ao ano.

Atualmente, os precatórios tributários já têm seus valores atualizados pela Selic, mas os alimentares (que incluem benefícios previdenciários ou que envolvam salários de servidores) são corrigidos por IPCA (que acumula alta de 8,35% em 12 meses) mais o juro da poupança (equivalente hoje a 3,675% ao ano). Na prática, a atualização fica acima de 11% ao ano.

Para 2022, são estimados R$ 30 bilhões em precatórios previdenciários e R$ 13,7 bilhões em dívidas judiciais relacionadas a gastos com pessoal da União. É quase metade dos R$ 89,1 bilhões previstos para o ano que vem. No comunicado, a Secretaria-Geral da Presidência cita que o custo com correção de precatórios alimentares pode chegar a IPCA mais 6% ao ano.

Propostas estão na edição do Diário Oficial de hoje

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 10, publica a Medida Provisória 1.061/2021, que cria o Programa Auxílio Brasil, em substituição ao Bolsa Família, e a mensagem de envio da Proposta de Emenda à Constituição que muda a forma como a União fará os pagamentos de dívidas decorrentes de decisões judiciais, a chamada PEC dos Precatórios, que, na prática e se for aprovada, vai abrir espaço no Orçamento de 2022 e garantir a ampliação do programa social do governo de Jair Bolsonaro. As duas matérias foram entregues ontem pelo governo ao Congresso Nacional.

A reformulação do Bolsa Família contida na MP prevê três benefícios básicos e até seis auxílios complementares, mas nenhum ainda tem o valor definido, o que deve ocorrer até o fim de setembro, segundo disse nesta segunda-feira o ministro da Cidadania, João Roma. Na ocasião, uma nova medida provisória precisará ser editada. O novo auxílio deverá ser pago a partir de novembro de 2021, de acordo com os planos do governo.

O envio formal da PEC dos Precatórios foi anunciado pela Secretaria-Geral da Presidência da República nesta segunda-feira à noite. A proposta dilui o desembolso dos “superprecatórios”, aqueles acima dos R$ 66 milhões, ao longo de dez anos. A PEC muda também o cálculo de correção de dívidas judiciais – outra medida destinada a abrir espaço para mais gastos do governo no ano que vem.

A mensagem de envio da PEC diz que o texto “altera os art. 100, art. 109, art. 160, art. 166 e art. 167 da Constituição e acrescenta os art. 80-A e art. 101-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. (AE)

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