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Receita Federal libera programa para declarar o IR 2022; veja como baixar

Entrega das declarações se iniciou nesta segunda-feira e vai até 29 de abril. Contas podem ser prestadas de forma online e por app

Tela de celular com o aplicativo Meu Imposto de Renda aberto, sobre teclado preto de computador, alusivo ao IRPF 2022

Todos os anos a Receita Federal libera um novo programa para os contribuintes declararem o IRPF | Foto: Getty Images

A Receita Federal disponibilizou o programa para os contribuintes declararem o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) 2022. A entrega das declarações se iniciou nesta segunda-feira, 7, e vai até 29 de abril.

Todos os anos é liberado um novo sistema para prestar contas ao Leão. O download deve ser feito pelo site da Receita.

Porém, é possível declarar também de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets com sistemas iOS ou Android.

No caso da declaração via Programa Gerador de Declaração (PGD), o cidadão deve escolher a opção compatível com o sistema operacional do computador (Windows, Mac e Linux).

Os contribuintes que queiram realizar o preenchimento com mais facilidade e rapidez poderão acessar a declaração pré-preenchida a partir de 15 de março.

Para isso, os interessados devem ter senhas de níveis ouro e prata na plataforma Gov.br, que caracterizam altos patamares de eficiência.

Abra sua conta

Quem é obrigado a declarar o IRPF 2022

Conforme a Receita Federal, os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano são os que se encaixam nas seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Restituição e pagamento de imposto via Pix

Uma novidade no IR deste ano é a possibilidade de receber a restituição do IRPF 2022 por Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.

E-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do Imposto de Renda.

Também será possível pagar com Pix o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) emitido pelo programa/aplicativo do IR quando houver imposto a pagar. O Darf será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

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