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Como a Reforma Tributária pode afetar as holdings e os fundos imobiliários

Proposta deixa dúvidas quanto ao impacto em empresas com subsidiárias e pode pressionar os FIIs. Veja a análise do Safra

Prédios em São Paulo, alusivo aos FIIs, que devem ser afetados pela Reforma Tributária

Texto original da Reforma Tributária prevê taxação de 20% sobre os dividendos e fim de benefício fiscal a juros sobre capital próprio | Foto: Getty Images

A proposta do governo federal de Reforma Tributária, que envolve taxação de dividendos e fim de benefício fiscal aos juros sobre capital próprio (JCP) deixou dúvidas no mercado.

Uma delas é sobre como as mudanças podem afetar as finanças das holdings – companhias que detém subsidiárias.

Além disso, os pagamentos mensais que são realizados por fundos de investimento imobiliários (FIIs) também devem ser impactados de alguma forma.

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Por isso, o Banco Safra divulgou uma análise com previsões sobre o futuro das ações de holding e de FIIs, caso a Reforma Tributária seja aprovada integralmente como está.

Vale lembrar que o Congresso Nacional deve promover mudanças no texto.

Efeito sobre as holdings

Uma das dúvidas deixadas pela Reforma Tributária sobre o efeito nas holdings é se as mesmas terão que pagar imposto sobre o fluxo de dividendos de suas subsidiárias.

Até o momento, o entendimento do Safra é que o imposto sobre dividendos incidirá apenas sobre pessoas físicas, não afetando o fluxo de dividendos dentro das estruturas de holding.

Diante disso, o banco acredita que as holdings seriam beneficiadas com o fim do regime de juros sobre capital próprio (JCP).

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O motivo é que as mesmas pagam atualmente 9,25% de PIS/Cofins sobre o JCP recebido de suas subsidiárias.

Segundo análise do Safra, se assumido que a tributação PIS/Cofins não existirá mais, acredita-se que há oportunidade para a Itaúsa (ITSA4) reduzir seu desconto sobre o Itaú.

Em outra frente, a Bradespar (BRAP4) poderia reduzir seu desconto sobre a Vale (VALE3).

A Itaúsa está atualmente negociando com 24% de desconto sobre o Valor Líquido do Ativo e, na visão do Safra, esse desconto pode cair até cerca de seis pontos percentuais.

Em 2020, a Itaúsa pagou R$ 240 milhões de PIS/Cofins sobre JCP, ante seu lucro líquido de R$ 7 bilhões.

Tomando como análise o Itaú, o Safra previu que se a receita do banco cair 6,5% em 2022 e 3% em 2023, os resultados de Itaúsa devem cair muito menos (aproximadamente metade disso) devido ao fim da tributação de PIS/Cofins sobre o fluxo de caixa de JCP.

Recompra de ações

Outro aspecto que pode mudar com a reforma tributária é a possibilidade dos programas de recompra de ações se tornarem um instrumento mais relevante na remuneração da base acionária da empresa.

Se isso acontecer, o Safra acredita que as ações com listagem dupla (ações ordinárias e preferenciais) poderiam ter ações ordinárias (ON) superando as ações preferenciais (PN), já que geralmente a classe PN tem direitos de distribuição de dividendos mais elevados do que as ações ordinárias, que têm o direito a voto.

O programa de recompra de ações pode ocorrer em ambas as classes e não há obrigação de uma empresa recomprar mais ações da classe do que a outra.

Portanto, o Safra enxerga que, neste cenário, o desconto das ações ordinárias sobre as preferenciais poderia reduzir.

Um exemplo utilizado pelo banco é o do Bradesco (BBDC4), em que segundo o relatório há boa oportunidade de ações com direito a voto reduzirem seu gap de desconto de 17% sobre as ações preferenciais.

Adicionalmente, a medida deve ser potencializada a instituição adotar o programa de recompra de ações de forma mais agressiva.

Reforma Tributária x Fundos imobiliários

Se a proposta de Reforma Tributária do governo for aprovada, não haverá mais isenção de impostos para pessoas físicas sobre os rendimentos de dividendos.

Entretanto, todos os investidores terão uma taxa de imposto de renda mais baixa sobre ganhos de capital e amortizações.

Para os FIIs, o Safra vê um impacto relevante para as pessoas físicas, que hoje contam com isenção fiscal sobre os dividendos recebidos.

Para investidores institucionais, o imposto sobre os dividendos recebidos será reduzido de 20% para 15%.

Já no caso de todos os investidores, o imposto sobre o rendimento sobre ganhos de capital na venda de ações será reduzido para 15%.

Nesse sentido, o Safra projeta os investidores pessoa física ajustando suas posições, pois o dividendo seria menor, mas os institucionais poderiam agregar uma posição maior de FIIs em suas carteiras, considerando a menor alíquota de imposto de renda sobre ganhos de capital e sobre dividendos.

Levando em consideração que o investidor individual representa quase 80% do total da indústria de FIIs, o banco prevê desvalorização de 5,5% do Ifix (Índice dos Fundos Imobiliários da B3).

A projeção considera análise do próprio Safra sobre os dois últimos anos de prêmio do dividend yield (rendimento médio pago ao longo do ano) do Ifix sobre o título de Tesouro Direto NTN-B 2030.

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