Veja quem tem direito e como dar entrada no Seguro-Desemprego
Benefício garante assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa. Veja como calcular e como receber
01/07/2021Com o Brasil ainda em busca da retomada pós-crise econômica gerada pela pandemia de covid-19, o Seguro-Desemprego se tornou um benefício essencial para apoiar quem está sem trabalho.
Em 2020, mais de 6,7 milhões de pessoas solicitaram a assistência federal. Neste ano, o País atingiu taxa de desemprego de quase 15%, um recorde para a série registrada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para saber a quem se destina o benefício e como dar entrada no Seguro-Desemprego, navegue pelo menu abaixo:
- O que é
- Quem tem direito
- Como calcular
- Como dar entrada
- Como receber
- Prazos para dar entrada
- Como consultar a liberação
O que é
O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e garante assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
O benefício é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
Os valores do Seguro-Desemprego chegam aos trabalhadores por meio da Caixa Econômica Federal (CEF).
A estatal atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego, cujos recursos são custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego
Tem direito ao benefício o trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, inclusive dispensa indireta, que tenha:
- Recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação
- Recebido pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação
- Recebido salários em, cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
Também tem direito ao Seguro-Desemprego as pessoas que se encaixem nas seguintes situações:
- Trabalhador formal dispensado sem justa causa que não recebe qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço
- Empregado formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador
- Pescador profissional durante o período do defeso (suspensão da pesca para a procriação das espécies)
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo
Como calcular
Segundo as regras da CEF, o cálculo do valor das parcelas do Seguro-Desemprego considera a média dos salários do trabalhador dos últimos três meses anteriores à dispensa.
Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo (R$ 1.100,00, em junho de 2021).
Como dar entrada no Seguro-Desemprego
Uma vez enquadrado para receber o benefício, o trabalhador pode realizar o requerimento:
- Pelo Portal gov.br (guia pelo vídeo no canto superior à direita)
- Pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões para sistemas operacionais para dispositivos móveis Android e iOS
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158 ou via e-mails corporativos das superintendências: trabalho.(uf)@economia.gov.br
Em todos os casos, é necessário estar com o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (o trabalhador recebe do empregador no momento em que é dispensado sem justa causa) e o número do CPF.
Como receber
O benefício é creditado automaticamente na conta informada no requerimento, seja na CEF ou em outra instituição financeira – neste último caso, via Transferência Eletrônica de Valores (TED).
Caso o beneficiário não tenha indicado conta para crédito do Seguro-Desemprego, será selecionada uma conta da Caixa de forma automática, desde que a conta seja individual, independentemente de autorização prévia.
O pagamento também pode ocorrer por meio de crédito em conta Poupança Social Digital.
Caso o trabalhador não tenha conta na CEF e atenda às condições, será aberta conta Poupança Social Digital de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem custos.
Neste caso, a Poupança Social Digital é acessada via aplicativo para dispositivos móveis (mais informações por este link)
O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:
- Morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito
- Grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal
- Moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador
- Ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz
- Beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração
Prazos para dar entrada
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o trabalhador deve requerer o Seguro-Desemprego dentro dos seguintes prazos:
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate
Excepcionalmente devido à pandemia de covid-19 e o consequente estado de calamidade e emergência de saúde pública, o governo federal suspendeu a exigência de entrada no processo dentro do prazo de 120 dias contados a partir do 7º dia após a demissão
A medida vale também para domésticos que não puderam cumprir a exigência de solicitar o benefício dentro de 90 dias.
Consulta à liberação do Seguro-Desemprego
A liberação da parcela do Seguro-Desemprego ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.
A situação de cada parcela pode ser acompanhada pelos seguintes canais:
- App Caixa Trabalhador
- App Caixa Tem, caso não possua conta bancária na Caixa e tenha sido aberta conta poupança social digital
- App Carteira de Trabalho Digital
- Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800 726 0207
- Site do Ministério da Economia