Prática do ‘stalking’ agora pode dar multa e até cadeia
Nova lei pune tentativas persistentes de aproximação, recolhimento de informação e outras formas de perseguição
02/04/2021A Lei 14.132/2021, já sancionada pelo presidente da República, tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como “stalking”.
O texto foi aprovado pelo Senado em 9 de março, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta-feira, dia 1° de abril.
A lei insere o artigo 147-A no Código Penal, para punir tentativas persistentes de aproximação física, recolhimento de informação sobre terceiro, envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails e aparições nos locais frequentados pela vítima.
Stalking pode render até dois anos de prisão
A pena para o crime de stalking prevê prisão de seis meses a dois anos, além de multa.
A alteração prevê que a pena pode ser aumentada se a perseguição for cometida contra criança, adolescente, idoso, mulheres, mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com uso de arma de fogo.
A lei tem por objetivo prevenir uma prática muito comum em casos de término de relacionamento amoroso. Íntegra da Lei 14.132/2021.