Aneel propõe reduzir tarifas de energia da Enel e Light
Para indústrias, redução média é de 4,19% em São Paulo, mas a tarifa não cai para residências; no Rio, devolução de créditos tarifários leva a redução de 5,89% nas tarifas
18/04/2023A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propôs nesta terça-feira, 28, uma redução média de 1% para as tarifas da Enel Distribuição São Paulo, a antiga Eletropaulo. Segunda maior distribuidora de energia elétrica no País, a empresa atende a 7,5 milhões de unidades consumidoras em 24 municípios da Região Metropolitana de São Paulo, incluindo a capital paulista.
Os efeitos dos reajustes serão diferentes para cada classe de consumidores. Para os atendidos em alta tensão, como as indústrias, a proposta da agência reguladora propôs uma redução média de 4,19%. Porém, para os conectados em baixa tensão, grupo que inclui os residenciais, a conta não deve ter uma redução. O reajuste médio proposto é de 0,06%. Sendo que para a classe residencial, o aumento seria de 0,11%.
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Os cálculos da agência consideraram algumas medidas que visam a atenuar o efeito para os consumidores. O ressarcimento de créditos de PIS/Cofins, garantidos por lei, teve um efeito de -6,68%. Já o do repasse de recursos da Eletrobras para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), também previsto em lei aprovada pelo Congresso Nacional, foi de -0,24%. Os porcentuais apresentados nesta terça-feira compõem o processo de revisão tarifária da distribuidora e ainda podem ser alterados durante a consulta pública. O órgão regulador receberá contribuições entre 30 de março e 15 de maio e também deve realizar uma audiência presencial em 11 de maio, em São Paulo. As novas tarifas devem entrar em vigor em 4 de julho.
Além do reajuste, outros parâmetros para operação são revistos durante o processo de revisão tarifária, que ocorre a cada 4 ou 5 anos. Entre os itens revisados, está o Fator X. O índice, que será utilizado nos reajustes anuais até a próxima revisão tarifária, tem como objetivo compartilhar com o consumidor os ganhos de produtividade da concessionária por causa do crescimento de unidades consumidoras e aumento do consumo no mercado existente.
A proposta prevê que o componente T, que estabelece uma trajetória de custos operacionais regulatórios a ser aplicado nos próximos reajustes, seria de 2,383%. Já o componente Pd, que estima os ganhos potenciais de produtividade de uma distribuição em relação a média do setor, seria de -0,011%.
O outro integrante do Fator X é o Componente Q, fixado anualmente nos processos tarifários. Nesta Revisão Tarifária, o Componente Q é denominado Mecanismo de Incentivo à Qualidade e foi calculado por meio da análise da variação dos indicadores técnicos e comerciais da concessionária entre 2021 e 2022, resultando em -0,84%. Assim, o valor do Fator X a ser utilizado nos reajustes da Enel SP até a próxima revisão tarifária considerará o componente T de 2,383%, sendo que os componentes Q e Pd devem ser calculados em cada processo de reajuste.
A agência também propôs novos limites para indicadores de qualidade do serviço. Para o anos de 2024 a 2027, a agência prevê uma redução anual de 2,55% para o DEC, referente aos intervalos de tempo que cada consumidor, em média, ficou sem energia, e de 3,24% para o FEC, que indica o número de interrupções que cada consumidor, em média, sofreu.
Concessionária Light também terá tarifa reduzida
A Aneel revisão tarifária extraordinária com efeito médio negativo de 5,89% nas tarifas dos consumidores de energia da Light, oriundo da devolução de créditos tributários da distribuidora. A redução se refere a um total de R$ 1,85 bilhão em créditos de PIS/Cofins da Light apurados pela agência reguladora.
A decisão da reguladora decorre da Lei 14.385/2022, aprovada em junho pelo Congresso Nacional, que disciplinou sobre a devolução aos consumidores de créditos relativos à inclusão do ICMS cobrado sobre energia elétrica na base de cálculo do PIS/Cofins. A bitributação esteve em vigor por mais de 15 anos.
Durante o processo de revisão, a Light contestou administrativa e judicialmente a medida, tendo obtido, inclusive, decisão liminar para realização de consulta pública pela agência. Durante a reunião desta terça-feira, o procurador-geral da Aneel, Luiz Eduardo Araújo, refutou alegações da distribuidora, entre elas a de que a medida teria natureza eleitoreira e, portanto, não deveria ser aplicada.
“A Aneel promoveu a incorporação de créditos de PIS/Cofins nas tarifas de todas as distribuidoras do país. E a Light não poderia ser exceção a essa regra”, disse Araújo.
O diretor Ricardo Tili também criticou a afirmação da Light perante a Justiça de que haveria intuito eleitoral na revisão tarifária. “Com o intuito de quê? Promover quem está no poder ou quem vai entrar? O agente precisa tomar mais cuidado com o que escreve”, disse Tili.
Em seu voto, o relator do processo, diretor Hélvio Guerra, afirmou que a devolução dos créditos garante a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão. “Ou seja, se o valor foi recolhido a maior, este deveria ser devolvido aos consumidores, quem suportou o custo ao longo dos anos. É isso que preconiza a lei”, disse Guerra. A redução entrará em vigor no dia 15 de dezembro.
Coelba terá reajuste de tarifa de 8,18%
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 18, um reajuste médio de 8,18% nas tarifas da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, a Neoenergia Coelba. Os novos valores passam a vigorar a partir do próximo sábado, 22 de abril.
Os efeitos, contudo, serão diferentes para cada grupo de consumidores. Para os atendidos em alta tensão, como as indústrias, haverá uma redução média de 6,91%. Já para os conectados em baixa tensão, como os residenciais, haverá um aumento médio de 8,66%.
Os porcentuais compõem o processo de revisão tarifária, que contempla uma análise completa dos componentes das tarifas e dos parâmetros que envolvem a operação e o equilíbrio econômico da concessão. Esses processos são feitos a cada quatro ou cinco anos.
Reajuste da RGE Sul
A Aneel propôs reajuste médio de 6,03% nas tarifas da RGE Sul, controlada pela CPFL Energia. A atualização da tarifa compõe o processo de revisão tarifária da distribuidora. Para os consumidores conectados à alta tensão, como indústrias, a proposta prevê uma redução média de 1,87%. Já para os consumidores conectados em baixa tensão, grupo que inclui as residências, o aumento médio deve ser de 10,14%.
Os cálculos da agência consideram mecanismos para atenuar os reajustes aos consumidores. Entre eles, a devolução de recursos de créditos tributários de PIS/Cofins cobrados de forma indevida, como previsto em lei. O ressarcimento teve um efeito de -5,51%.
Além do reajuste das tarifas, outros parâmetros para operação são revistos durante o processo de revisão tarifária, que acontece a cada 4 ou 5 anos.
Entre os itens revisados, está o Fator X. O índice, que será utilizado nos reajustes anuais até a próxima revisão tarifária, tem como objetivo compartilhar com o consumidor os ganhos de produtividade da concessionária por conta do crescimento de unidades consumidoras e aumento do consumo no mercado existente.
A proposta prevê que o componente T, que estabelece uma trajetória de custos operacionais regulatórios a ser aplicado nos próximos reajustes, será de 1,344%. Já o componente Pd, que estima os ganhos potenciais de produtividade de uma distribuição em relação a média do setor, seria de 0,18%.
A proposta ainda pode ser alterada após a consulta pública. O órgão receberá contribuições entre 22 de março a 12 de maio e também deverá realizar uma audiência presencial, com data e local a serem definidos. Os novos valores devem valer a partir de 19 de junho.
Reajustes da Energisa Sergipe
A diretoria da Aneel aprovou reajuste médio de 1,17% para as tarifas dos consumidores atendidos pela Energisa Sergipe. Os novos valores passam a vigorar a partir de 22 de abril.
Os efeitos, contudo, serão diferentes para cada grupo de consumidores. Para os atendidos em alta tensão, como as indústrias, haverá uma redução média de 1%.
Já para os conectados em baixa tensão, como os residenciais, haverá um aumento médio de 1,91%.
Os porcentuais compõem o processo de revisão tarifária, que contempla uma análise completa dos componentes das tarifas e dos parâmetros que envolvem a operação e o equilíbrio econômico da concessão. Esses processos são feitos a cada quatro ou cinco anos.
Energisa Mato Grosso do Sul
A Aneel) aprovou reajuste médio de 9,28% para as tarifas dos consumidores atendidos pela Energisa Mato Grosso do Sul. Os novos valores passam a valer a partir do próximo sábado, dia 8.
O efeito, contudo, é diferente para cada grupo de consumidores. Para os atendidos em alta tensão, como as indústrias, o impacto médio será de 6,28%. Já para os conectados em baixa tensão, como os residenciais, será de 10,48%. Para os residenciais, o efeito será de 9,58%.
Os porcentuais compõem o processo de revisão tarifária da empresa, que contempla uma análise completa dos componentes das tarifas e dos parâmetros que envolvem a operação e o equilíbrio econômico da concessão. Esses processos são feitos a cada quatro ou cinco anos.
Segundo a área técnica da agência reguladora, medidas foram aplicadas para atenuar os efeitos do reajuste aos consumidores. Como exemplo, a devolução de créditos tributários de PIS/Cofins cobrados indevidamente, prevista em lei, teve efeito de -5,74%.
CPFL Santa Cruz
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 21, reajuste médio de 9,02% nas tarifas da CPFL Santa Cruz. A distribuidora atende a aproximadamente 496 mil unidades consumidoras.
Para os consumidores atendidos em alta tensão, como as indústrias, o efeito médio será de 12,67%.
Já para aqueles conectados à baixa tensão, como os residenciais, o aumento médio será de 6,85%. As novas tarifas valem a partir de 22 de março.
Em seu voto, a relatora do processo, diretora Agnes da Costa, ressaltou os mecanismos para mitigar parte dos aumentos tarifários.
A devolução integral de créditos de PIS/Cofins teve um efeito de -3,40%. Já o repasse da Eletrobras teve um impacto tarifário de -2,81%.
Energisa Borborema
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 24, a prorrogação das tarifas da Energisa Borborema pelo período de 4 de fevereiro a 27 de agosto. A decisão atende pedido da empresa por conta do agrupamento das áreas de concessão da distribuidora, que atua em alguns municípios da Paraíba, com a Energisa Paraíba.
A junção das empresas foi aprovada pela Aneel em setembro de 2022. A solicitação da empresa foi para alterar a data de aniversário contratual de revisão e reajuste de 4 de fevereiro para 28 de agosto, o que implica na prorrogação das tarifas atuais.
De acordo com a agência, os efeitos decorrentes da decisão serão avaliados e considerados no cálculo do processo tarifário, que deverá ser feito em agosto.
“Ressalta-se que não se identificam quaisquer prejuízos a modicidade tarifária, uma vez que as condições de equilíbrio contratual não são alteradas, mantendo-se a aplicação de todas as regras de incentivo a redução de perdas, de manutenção de custos eficientes na prestação do serviço de distribuição e de compartilhamento de ganhos de produtividade com os consumidores”, afirmou o relator, diretor Hélvio Neves Guerra, no voto.
Além da prorrogação das tarifas, alguns direitos e obrigações acessórias relacionados com o processo tarifário também precisam ser estabelecidos nos casos em que a nova data contratual ultrapassa o mês do aniversário antigo. Um exemplo é a parcela mensal das subvenções da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) relativas aos descontos tarifários.
Sendo assim, a agência estabeleceu em R$ 521.938,16 o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica à Energisa Borborema, referente às competências de fevereiro a julho e até a aprovação do reajuste tarifário de 2023 da distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. “Por estarem sendo prorrogadas as tarifas de aplicação da EBO, nas quais estão contidos todos os componentes financeiros contemplados no cálculo tarifário de 2022, as diferenças de receita, a maior ou a menor, decorrentes do fato de ter havido faturamento desses itens financeiros por período superior a 12 meses, serão devidamente examinados, caso a caso, para fins de reversão no cálculo tarifário a ser processado na nova data de aniversário.” (AE)