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Código de identificação de telemarketing entra em vigor

Código 0303 aparecerá no identificador de chamadas em dispositivos móveis. Empresas de telefonia fixa terão mais 90 dias para se adaptarem à nova norma

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As empresas que oferecem produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas terão de usar o prefixo 0303 | Foto: Getty Images

A partir desta quinta-feira, 10, empresas que ofertam serviços por telemarketing ativo deverão exclusivamente utilizar o código 0303 na frente de seus números. A regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em 10 de dezembro do ano passado.

O órgão afirma que a padronização é uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing.

De acordo com a Anatel, o telemarketing ativo é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.

As prestadoras de telefonia móvel tiveram 90 dias para implantar as novas normas. Já no caso das operadoras de telefonia fica, o prazo se estende por mais 90 dias a partir desta quinta.

O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número, informa a Anatel.

Além disso, para o consumidor que fizer a solicitação, as operadoras precisarão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo.

Outra novidade está relacionada à responsabilidade das prestadoras pela utilização adequada dos recursos de numeração, já que ficará a cargo dessas empresas o emprego de meios tecnológicos que coíbam o uso fora das regras estabelecidas pela Anatel.

“Com isso, a Anatel espera abrir mais uma frente no combate ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para a oferta indesejada de produtos e serviços”, disse a agência.

Ainda segundo a Anatel, a nova regra foi aprovada após processo de consulta pública – realizado entre agosto e setembro de 2021 – no qual foram recebidas quase cem contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações. (AE)

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