close

Empresa que reduzir consumo de energia terá compensação financeira

Edição extra do Diário Oficial da União traz as novas regras para estimular a economia de energia durante a crise hídrica

relógio de luz

Empresas deverão informar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico sobre quanto podem reduzir por períodos de quatro e de sete horas por dia | Foto: Getty Images

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou portaria com regras para o programa de redução voluntária do consumo de energia elétrica voltado para grandes consumidores, como as indústrias.

Para possibilitar uma maior adesão ao programa, o governo acatou pleitos de agentes do setor e reduziu o lote mínimo de economia que as empresas devem ofertar de 30 MW megawatts médios (MWm) para 5 MWm.

As diretrizes foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e têm vigência até 30 de abril de 2022.

O programa, voltado para grandes consumidores de energia elétrica, é uma tentativa do governo de reduzir os riscos de apagões e até mesmo de racionamento, diante da grave crise hídrica que o País enfrenta – a pior nos últimos 91 anos.

Empresas terão compensação para reduzir consumo de energia

Em troca da economia de energia, as empresas receberão uma compensação financeira. O governo também estuda um plano similar para incentivar a economia de consumidores residenciais.

A medida está em estudo pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mas a intenção é conceder descontos para famílias que conseguirem economizar energia, de forma voluntária.

Segundo portaria, as empresas deverão informar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) sobre quanto podem reduzir por períodos de quatro e de sete horas por dia, com vigência de um a seis meses.

Diferentemente da versão preliminar divulgada pelo governo, a portaria publicada prevê que o ONS poderá aceitar propostas com limites inferiores a 5 MW em casos excepcionais. As propostas deverão ser analisadas ainda pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), grupo colegiado presidido pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque.

Empresas deverão informar metas de redução

Pelas regras estabelecidas pelo governo federal, se o custo da economia de energia for menor do que o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), que hoje está em seu valor máximo, de R$ 583,88 por megawatt-hora (MWh), a diferença será revertida em benefícios dos consumidores via redução de encargos na conta de luz. Mas, se for maior, os custos serão rateados por todos e cobrados nas contas.

“As diretrizes permitem que o setor industrial participe e dê importante contribuição para a garantia da segurança do fornecimento de energia elétrica, nesse momento em que a escassez hídrica impõe grandes desafios para o atendimento da demanda de energia elétrica no país”, afirmou o MME em nota.

“O objetivo da proposta é viabilizar, sob a ótica da demanda, alternativa que contribua para o aumento da confiabilidade, segurança e continuidade do atendimento eletroenergético aos consumidores do País, aos menores custos”.

Caso a empresa não consiga reduzir o consumo em no mínimo 80% do montante de energia previsto em sua oferta, será considerado como não atendimento à proposta feita e, assim, não receberá a compensação financeira. Caso a situação aconteça por sete vezes no mês, consecutivas ou não, as ofertas restantes serão canceladas, mas a empresa poderá apresentar novas ofertas. (AE)

Assine o Safra Report, nossa newsletter mensal

Receba gratuitamente em seu email as informações mais relevantes para ajudar a construir seu patrimônio

Invista com os especialistas do Safra