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Congresso aprova extensão do prazo de reembolso de passagens aéreas

Medida Provisória prorroga para 31 de dezembro de 2021 prazo de reembolso para voos cancelados durante a pandemia

Avião pousando no Rio de Janeiro. Passagens aéreas canceladas durante pandemia terão reembolso até final de 2021

Valor do reembolso da passagem deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) | Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Congresso aprovou nesta quarta-feira, 26, a Medida Provisória (MP) que prorroga regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de covid-19.

O texto passou ontem, 25, pela Câmara dos Deputados e entrou como item extrapauta na sessão desta quarta, no Senado. Agora, a MP das passagens aéreas segue para sanção presidencial.

Os passageiros que tiveram voos cancelados no período da pandemia tiveram o prazo prorrogado de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2021, para receber o reembolso da passagem.

O valor do reembolso deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Além disso, o passageiro que desistiu da viagem comprada terá o mesmo prazo para usar o crédito do valor pago sem sofrer penalidades contratuais.

Mudanças na MP das passagens aéreas

Assim como na Câmara, os senadores aprovaram um projeto de lei de conversão (PLV), que é o texto da MP com alterações feitas pelos parlamentares. O relator no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), considerou a medida “necessária”.

“O PLV representa uma necessária prorrogação das medidas tomadas inicialmente na medida provisória […], ainda em março do ano passado, e aprimora pontos importantes do texto. Além disso, abre a oportunidade para que as concessionárias de aeroportos aportem imediatamente recursos necessários ao Fundo Nacional de Aviação Civil”, disse o relator em seu texto.

A Câmara acrescentou um trecho à MP das passagens aéreas, referendado pelos senadores, que autoriza a antecipação do pagamento à União das outorgas dos aeroportos concedidos.

Nesse caso, a concessionária que antecipar ao menos metade do valor total devido receberá um desconto adicional de 5% sobre a taxa vigente. (Agência Brasil)

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