Congresso aprova extensão do prazo de reembolso de passagens aéreas
Medida Provisória prorroga para 31 de dezembro de 2021 prazo de reembolso para voos cancelados durante a pandemia
26/05/2021O Congresso aprovou nesta quarta-feira, 26, a Medida Provisória (MP) que prorroga regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de covid-19.
O texto passou ontem, 25, pela Câmara dos Deputados e entrou como item extrapauta na sessão desta quarta, no Senado. Agora, a MP das passagens aéreas segue para sanção presidencial.
Os passageiros que tiveram voos cancelados no período da pandemia tiveram o prazo prorrogado de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2021, para receber o reembolso da passagem.
O valor do reembolso deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Além disso, o passageiro que desistiu da viagem comprada terá o mesmo prazo para usar o crédito do valor pago sem sofrer penalidades contratuais.
Mudanças na MP das passagens aéreas
Assim como na Câmara, os senadores aprovaram um projeto de lei de conversão (PLV), que é o texto da MP com alterações feitas pelos parlamentares. O relator no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), considerou a medida “necessária”.
“O PLV representa uma necessária prorrogação das medidas tomadas inicialmente na medida provisória […], ainda em março do ano passado, e aprimora pontos importantes do texto. Além disso, abre a oportunidade para que as concessionárias de aeroportos aportem imediatamente recursos necessários ao Fundo Nacional de Aviação Civil”, disse o relator em seu texto.
A Câmara acrescentou um trecho à MP das passagens aéreas, referendado pelos senadores, que autoriza a antecipação do pagamento à União das outorgas dos aeroportos concedidos.
Nesse caso, a concessionária que antecipar ao menos metade do valor total devido receberá um desconto adicional de 5% sobre a taxa vigente. (Agência Brasil)