Saneamento: ANA reprova mais da metade dos contratos com municípios
Prestadoras como Sabesp (SP), Copasa (MG) e Sanepar (PR) atingiram as metas e poderão continuar seus contratos com aditivos com novas obrigações
20/04/2022De acordo com dados divulgadas pela ANA (Agência Nacional de Águas), os contratos de saneamento de menos da metade dos municípios brasileiros (49,6%) se enquadraram nos critérios econômico-financeiro para universalização dos serviços até 2033. Prestadoras como Sabesp (SP), Copasa (MG) e Sanepar (PR) atingiram as metas e poderão continuar seus contratos com aditivos que incluem novas obrigações.
Empresas que foram reprovadas nesta etapa poderão passar pela cassação de contratos e relicitação das operações. Companhias como Cedae (RJ), que ainda opera em blocos não concedidos, Embasa (Salvador) e Copanor, que atua no norte e nordeste mineiro, não passaram e podem ter seus contratos revogados.
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A execução dos contratos que não se enquadraram deve ser realizada pelos orgãos reguladores e pelo poder concedente, já que a ANA não tem atribuições legais para realizar a cassação dos contratos.
A Lei 14.026, sancionada em julho de 2020, determina as condições e prazos do Marco Legal do Saneamento, prevendo um avanço importante no saneamento básico, ao determinar uma cobertura de 99% de distribuição de água e 90% de coleta e tratamento de esgoto até 2033 pelas concessionárias.
Segundo o ex ministro do desenvolvimento regional, Rogerio Marinho, é esperado a atração de R$ 500 a R$ 700 bilhões em investimentos ao longo de 10 anos. Somente em 2021, o setor de saneamento investiu cerca de R$ 42,8 bilhões, enquanto os leilões garantiram mais R$ 37,7 bilhões.
De acordo com dados divulgadas pela ANA (Agência Nacional de Águas), os contratos de saneamento de menos da metade dos municípios brasileiros (49,6%) se enquadraram nos critérios econômico-financeiro para universalização dos serviços até 2033. Prestadoras como Sabesp (SP), Copasa (MG) e Sanepar (PR) atingiram as metas e poderão continuar seus contratos com aditivos que incluem novas obrigações.
Empresas que foram reprovadas nesta etapa poderão passar pela cassação de contratos e relicitação das operações. Companhias como Cedae (RJ), que ainda opera em blocos não concedidos, Embasa (Salvador) e Copanor, que atua no norte e nordeste mineiro, não passaram e podem ter seus contratos revogados.
A execução dos contratos que não se enquadraram deve ser realizada pelos orgãos reguladores e pelo poder concedente, já que a ANA não tem atribuições legais para realizar a cassação dos contratos.
A Lei 14.026, sancionada em julho de 2020, determina as condições e prazos do Marco Legal do Saneamento, prevendo um avanço importante no saneamento básico, ao determinar uma cobertura de 99% de distribuição de água e 90% de coleta e tratamento de esgoto até 2033 pelas concessionárias.
Segundo o ex ministro do desenvolvimento regional, Rogerio Marinho, é esperado a atração de R$ 500 a R$ 700 bilhões em investimentos ao longo de 10 anos. Somente em 2021, o setor de saneamento investiu cerca de R$ 42,8 bilhões, enquanto os leilões garantiram mais R$ 37,7 bilhões.