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O que muda com o Novo Marco Legal do Saneamento

Sancionada em 2020, lei busca universalização dos serviços no País, abrindo espaço para a iniciativa privada. Veja os pontos principais

Área de tratamento de esgoto

Até 2033, 99% da população deverá ter acesso a água potável e 90% ao tratamento e coleta de esgoto | Foto: Getty Images

Sancionado em julho de 2020, o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, que abre espaço para a iniciativa privada no setor, ganhou destaque nas últimas semanas. Recentemente, o governo federal regulamentou a metodologia utilizada para comprovar a capacidade econômico-financeiras para empresas privadas atuarem no setor no Brasil.

Antes disso, em abril, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) foi leiloada na B3, a bolsa de valores brasileira, e o processo foi considerado um sucesso.

O certame só foi possível devido ao Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, que é visto como ponto-chave para o início da universalização do saneamento básico no País.

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Rio Pinheiro (SP), um dos mais poluídos do Brasil: marco do saneamento deve ter efeitos positivos nos recursos hídricos | Foto: Getty Images

O que é o Marco Regulatório do Saneamento Básico

O Novo Marco Legal do Saneamento está regulamentado pela Lei nº 14.026/2020 e sua importância está nas novas atribuições que confere à um dos órgãos do governo federal.

Além de atualizar as diretrizes da Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007), o novo texto promove mudanças na Lei nº 9.984/2000, que dispunha sobre as atribuições da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Adicionalmente, o novo marco regulatório altera outras leis que tratam do mesmo tema de forma a permitir que a iniciativa privada participe mais ativamente de licitações do setor.

Força das empresas privadas no saneamento

Atualmente, o setor privado está presente em 7% dos municípios brasileiros e atende 30 milhões de pessoas. Em 10 anos, essa fatia pode alcançar entre 40% e 50%, segundo cálculos do mercado.

Para 2021 e 2022, o governo federal planeja mais cinco leilões de operações em saneamento nas regiões Norte, Nordeste e Sul.

Mudanças com o novo marco regulatório

O texto determina a universalização dos serviços de saneamento básico até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e a coleta de esgoto.

De forma a garantir o cumprimento da meta, a lei extingue um dispositivo que permitia contratos entre municípios e empresas estatais sem licitação. A mudança é a principal do novo marco.

Junto à essa alteração, o texto dá à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico o poder de editar normas de referência sobre o serviço de saneamento.

Estas regras de caráter geral devem ser levadas em consideração pelas agências reguladoras de saneamento infranacionais (municipais, intermunicipais, distrital e estaduais) em sua atuação regulatória.

Além disso, a ANA também passou a editar regras sobre o manejo de resíduos sólidos e a drenagem de águas pluviais em cidades.

Pontos principais

Segundo as definições do próprio governo federal, os pontos principais do Marco Regulatório do Saneamento atualizados são os seguintes:

  • Contratos de concessão
    A nova lei extingue os chamados “contratos de programa”, firmados, sem licitação, entre municípios e empresas estaduais de saneamento. Esses acordos, atualmente, são firmados com regras de prestação de tarifação, mas sem concorrência. Agora, abre-se o espaço para a iniciativa privada via contratos de concessão e com a obrigatoriedade da abertura de licitação.

    Os contratos de programa que já estão em vigor serão mantidos. No entanto, os contratos que não possuírem metas de universalização e prazos terão até 31 de março de 2022 para viabilizar essa inclusão. Se isso ocorrer, esses contratos poderão ser prorrogados por 30 anos.
  • Blocos de municípios
    Pelo modelo anterior, as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa estatal ajudavam a financiar a expansão do serviço nos municípios menores com poucos recursos e sem cobertura de saneamento. A nova lei determina que os Estados, no intuito de atender aos pequenos municípios, componham em até 180 dias grupos ou blocos de municípios que poderão contratar os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos. Esses blocos deverão implementar planos municipais e regionais de saneamento básico; e a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a execução dessa tarefa.
  • Comitê Interministerial de Saneamento
    Criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico para melhorar a articulação institucional entre os órgãos federais que atuam no setor. Esse comitê será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. A ANA, vinculada à pasta, passa a ser reguladora do setor.

Atribuições da ANA no saneamento básico

Conforme as definições do Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, a ANA terá o papel de emitir normas de referência sobre:

  • Padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico

  • Regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico

  • Padronização dos instrumentos negociais de prestação de serviços públicos de saneamento básico firmados entre o titular do serviço público e o delegatário

  • Metas de universalização dos serviços públicos de saneamento básico

  • Critérios para a contabilidade regulatória

  • Redução progressiva e controle da perda de água

  • Metodologia de cálculo de indenizações devidas em razão dos investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados

  • Governança das entidades reguladoras

  • Reuso dos efluentes sanitários tratados, em conformidade com as normas ambientais e de saúde pública

  • Parâmetros para determinação de caducidade na prestação dos serviços públicos de saneamento básico

  • Normas e metas de substituição do sistema unitário pelo sistema separador absoluto de tratamento de efluentes

  • Sistema de avaliação do cumprimento de metas de ampliação e universalização da cobertura dos serviços públicos de saneamento básico

  • Conteúdo mínimo para a prestação universalizada e para a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico

  • Promoção de cursos e seminários voltados à capacitação dos atores envolvidos na regulação do setor de saneamento nas esferas municipal, intermunicipal, distrital e estadual

  • Realizar a medição e arbitragem de conflitos entre o poder concedente, o prestador de serviços de saneamento e a agência que regula tais serviços prestados

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