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CVM multa Eike Batista por conflito de interesse

Caso julgado pela CVM aconteceu em 2015, quando o empresário tinha o controle de empresas de mineração e energia

Eike Batista de perfil olhando para frente com boca aberta

Em fevereiro, Batista foi condenado a 11 anos de prisão por crime no mercado financeiro | Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, por maioria, multar o empresário Eike Batista em R$ 150 mil por conflito de interesse.

A situação teria ocorrido em uma votação do conselho de administração da MMX Mineração, que aprovou, em 2015, a quebra de um contrato de fornecimento de energia elétrica firmado com a MPX Energia, empresa irmã da mineradora rebatizada de Eneva.

Na época, Eike era membro do conselho e controlador da mineradora. Ao mesmo tempo, era titular de 19,95% do capital social da Eneva, empresa na qual tinha o controle compartilhado com a alemã E.ON.

O acordo de acionistas com a companhia da Alemanha estabelecia direitos econômicos e políticos iguais entre eles.

Em fevereiro, Batista foi condenado a 11 anos de prisão por crime no mercado financeiro.

Definição técnica do conflito de interesse

A superintendência de relações com empresas (SEP) da CVM concluiu que, pela posição que ocupava em ambas as companhias, Eike Batista não poderia intervir na operação.

O artigo 156 da Lei das S.A. (sociedades anônimas) veda ao administrador intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da companhia.

O racional é impedir que ele exerça seu voto quando não puder ser imparcial.

O processo foi aberto por reclamação de um acionista, para quem o preço da energia acordado nos contratos era vantajoso para a MMX, independentemente da sua utilização.

A venda da energia contratada a terceiros ou a liquidação na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) poderia gerar ganhos superiores a R$ 1 bilhão.

O fim do contrato, por sua vez, gerou uma compensação de apenas R$ 40 milhões pela Eneva.

Votos dos diretores sobre Eike Batista

A relatora do caso, diretora Flávia Perlingeiro, entendeu que havia interesse particular indireto do administrador no fim do contrato.

Em seu voto, ela reforçou seu entendimento de que o conflito de interesses é de natureza formal, ou seja, o administrador fica automaticamente impedido de votar.

A análise do acordo de acionistas da Eneva demonstrou que Eike batista era parte do grupo de controle da empresa, já que o documento lhe assegurava a maioria dos votos nas deliberações da Assembleia Geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da Eneva, ao lado de sua sócia alemã.

Perlingeiro destacou que nem todo e qualquer interesse pessoal indireto implica a vedação prevista no artigo 156.

Isso porque, em alguns casos, ainda que o administrador possa ter interesse na operação, a decisão da outra parte envolvida pode não estar sujeita à sua influência.

No caso concreto, entretanto, Eike tinha poder sobre as decisões de ambas as companhias.

O diretor Alexandre Rangel divergiu do voto da relatora, defendendo a tese de conflito material, em que o voto ocorre e só depois se verifica se houve conflito de interesses. Ele pediu a absolvição de Eike Batista.

O empresário ainda pode recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). (AE)

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