Cotas para importação de aço favorecem ações de siderúrgicas
Análise dos especialistas do Banco Safra indica que Usiminas é amplamente mais favorecida que CSN e Gerdau pela decisão da Camex de impor cotas para importação de produtos de aço
24/04/2024Nos próximos 30 dias, 11 produtos de aço importados passarão a ser submetidos a cotas de importações. Caso o volume máximo seja superado, eles pagarão 25% de Imposto de Importação para entrarem no país. A decisão foi tomada pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) nesta terça-feira, dia 23.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a medida deverá entrar em vigor em cerca de 30 dias. Isso porque os países parceiros do Mercosul terão de analisar a resolução da Camex antes da publicação no Diário Oficial da União. Também será necessário esperar a Receita Federal publicar portaria regulamentando as cotas.
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Válida por 12 meses a partir da publicação, a medida tem como objetivo evitar a concorrência desleal com o aço nacional. Em 2023, informou o Mdic, o volume de importações dos 11 produtos de aço superou em 30% a média das importações entre 2020 e 2022. Nos últimos meses, as siderúrgicas brasileiras têm afirmado haver uma invasão do aço chinês, que chega ao Brasil mais barato que os produtos nacionais.
Atualmente, o Imposto de Importação para os 11 produtos que passarão a ter cotas varia de 9% a 14,4%. O Mdic informou que estuda a imposição de cotas a outros quatro itens derivados do aço. Os produtos não entraram na lista agora porque o Mdic estuda se a alta das importações no ano passado se deveu a variações de preço, em vez de crescimento da quantidade.
Segundo o Mdic, os estudos técnicos mostram que as cotas não trarão impacto nos preços ao consumidor nem à cadeia produtiva. “Durante os 12 meses, o governo vai monitorar o comportamento do mercado. A expectativa do governo é que a decisão contribua para reduzir a capacidade ociosa da indústria siderúrgica nacional”, informou o ministério em nota.
Os 11 produtos de aço que terão cotas de importação são os seguintes:
- Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 milímetros (mm), revestidos de ligas de alumínio-zinco;
- Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, galvanizados por outro processo, de espessura inferior a 4,75 mm;
- Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm;
- Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm;
- Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual a superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm;
- Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm;
- Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm, com um limite mínimo de elasticidade de 275 Mpa;
- Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm;
- Outros fios-máquinas de ferro ou aço não ligado, de seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm
- Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço;
- Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.
Lista dos quatro produtos que poderão ter cotas:
- Outros tubos de ligas de aços, não revestidos, sem costura, para revestimento de poços;
- Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos;
- Outros tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás, de ferro ou aço;
- Outros tubos soldados de outras seções.
Especialistas do Safra apontam ações que podem ser favorecidas com a medida
A nova política de cotas/tarifas é válida por 12 meses e essa medida segue as medidas protecionistas implementadas pelos EUA, Chile e México contra o aço chinês.
Segundo especialistas do Banco Safra, a medida é ligeiramente positiva para os aços planos e neutra para os aços longos. O Safra informa que a introdução das novas medidas protecionistas irá reforçar as vendas domésticas dos produtores de aço brasileiros através da redução das importações, o que pode trazer um alívio para as margens devido à maior diluição dos custos fixos.
A Usiminas seria amplamente mais beneficiada do que a CSN e a Gerdau devido à exposição relativamente maior de seus resultados a aços planos no Brasil.
Segundo o Safra, todos os produtos de aços planos sujeitos à cota parecem fazer parte do mix de vendas da Usiminas. No entanto, o banco não acredita que os preços domésticos aumentarão muito nos próximos meses devido a (i) oferta e demanda frouxas de aços longos, que não encontrarão muito alívio nas novas cotas/tarifas; e (ii) altos níveis de paridade de importação de aços planos.
(Com informações da Agência Brasil e análise do banco Safra)