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Vale prevê eliminar barragens como as de Brumadinho só em 2035

Plano da companhia é de descaracterizar 67% das estruturas a montante até 2025, das 30 mapeadas

Barragem da Vale

Barragem na mina de cobre do Sossego, no Pará: empresa investe para compensar danos ao ambiente | Foto: Divulgação

A tentativa do governo de eliminar as barragens de rejeitos de mineração construídas pelo método a montante até agosto de 2023 pode não dar resultado. Isso porque a Vale, que detém 30 das 48 estruturas desse tipo no país, deve concluir a descaracterização somente em 2035. O sistema de barragem de rejeitos de minérios a montante é o mesmo que era usado na barragem da Mina Corrégo do Feijão, em Brumadinho, que estourou em 2019 matando 270 pessoas e causando dados ambientais em 25 municípios.

Segundo a Vale, sete barragens foram eliminadas desde 2019, sendo quatro em Minas Gerais e três do Pará. Com isso, a Vale informou que cerca de 25% do seu programa de descaracterização de barragens de rejeitos minerais foi concluído.

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“A previsão é que nenhuma barragem esteja em condição crítica de segurança (nível de emergência 3) até 2025, quando 67% das estruturas alteadas a montante já estarão eliminadas”, informou a empresa. “A atualização mais recente indica que 90% das barragens deste tipo serão eliminadas até 2029 e 100% até 2035.”

A mineradora tem previsto investimentos de R$ 10 bilhões para concluir a descaracterização das barragens. Em 2019, logo após o desastre em Brumadinho (MG), o governo estabeleceu um cronograma para eliminar esse tipo de estrutura.

Imagem do pós rompimento da barragem em Brumadinho/MG
Após tragédia de Brumadinho, mineradora promete investir de R$ 10 bi para acabar com barragens | Foto: Estadão Conteúdo

E para isso, foi criada a Lei 14.066 que determina que, até 19 de agosto de 2023, as 48 barragens a montante instaladas no país sejam descaracterizadas. “As empresas não vão conseguir cumprir esse prazo e isso pode ser judicializado”, disse Rafael Foscarini, diretor da Belo Investment Research.

Das barragens que serão eliminadas pela Vale, 23 estão em Minas Gerais

Hoje, segundo dados da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), as 48 barragens no país têm depositado um volume 689,5 milhões de metros cúbicos de rejeito. Defendemos que seja cumprida a Lei Federal e o órgão técnico defina o cronograma para o descomissionamento das barragens”, disse o presidente da Fiemg, Flávio Roscoe. “Mas o mais rápido não é o melhor. O melhor para todos é o mais seguro.”

Conforme o estudo elaborado pela Fiemg, a forma de descaracterização e o prazo não podem ser iguais para todas, pois cada uma possui suas próprias características estruturais, assim como de segurança. 

Segundo a Vale, as 23 estruturas a montante – incluindo barragens, diques e empilhamentos drenados – da companhia que ainda serão eliminadas no país estão localizadas em Minas Gerais. A mineradora informou que todas já têm projetos protocolados junto ao órgão estadual responsável e ações em andamento acompanhados pelos órgãos reguladores, Ministério Público e auditorias técnicas independentes.

Neste mês, a Vale iniciou o descomissionamento de uma das cinco barragens que devem ser desacaracterizadas este ano. Com isso, a empresa prevê encerrar 2022 com 40% das suas estruturas deste tipo eliminadas. Os trabalhos estão sendo realizados no Dique 4 da barragem Pontal, em Itabira (MG).

Além dessa estrutura em Itabira, a mineradora informou que a previsão é concluir a descaracterização dos diques 3 e 4 do Sistema Pontal e barragem Ipoema, em Itabira (MG), a Barragem Baixo João Pereira, em Congonhas (MG), e o Dique Auxiliar da Barragem 5, em Nova Lima (MG).

Novas regras para classificação de risco das barragens

Na semana passada, a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou novos critérios para classificação de risco das barragens.

Luiz Paniago Neves, gerente de segurança de barragens de mineração da ANM, explica que, pela legislação vigente, a classificação dos riscos é de responsabilidade do empreendedor. Com a resolução, novos critérios foram incorporados e podem implicar em situação de emergência “independente” do empreendedor.

O País tinha 42 barragens de mineração classificadas com algum grau de emergência em janeiro, segundo boletim mais recente publicado pela ANM. Dessas barragens, três eram classificadas em nível 3, o máximo de emergência, que consiste em “rompimento iminente” ou acontecendo de uma barragem.

O gerente acrescentou que os novos critérios, que começam a valer a partir de 22 de fevereiro, reforçam a importância de se avaliar continuamente a segurança das barragens de mineração, com base em análises de estabilidade atualizadas e representativas da situação atual de cada estrutura. (Com AE)

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