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CVM estudará impacto de regulação para influenciadores digitais

Análise será feita em 2022 e vai direcionar possível regulamentação da atividade pelo órgão regulador do mercado de capitais

Influenciador digital fazendo live, alusivo à possível regulação por parte da CVM

CVM explica que a decisão por realizar a análise de impacto regulatório não significa que a autarquia irá, necessariamente, lançar regras sobre o tema | Foto: Getty Images

Com o crescente peso das redes sociais na tomada de decisões de investidores, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu realizar um estudo para avaliar os impactos da criação de regras específicas para influenciadores digitais.

Chamado de Análise de Impacto Regulatório (AIR), o estudo será desenvolvido em 2022 e servirá de apoio para a autarquia decidir se deve ou não regulamentar essa atividade.

Saiba mais

Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, lembra que estudos indicam que os influenciadores digitais tornaram-se uma das principais fontes de informação para investidores tomarem decisões.

Segundo ele, isso cria uma alerta para a xerife dos mercados de capitais. “Pode, algumas vezes, haver outros interesses que ficam invisíveis para os investidores”, disse Berwanger.

Ele explica que o AIR vai analisar, por exemplo, como o tema tem sido tratado pelos órgãos reguladores do mercado de capitais de outros países.

Berwanger lembrou que a decisão por realizar a análise de impacto regulatório não significa que a autarquia irá, necessariamente, lançar regras sobre o tema.

“A conclusão pode ser que, no momento, não existem medidas a serem adotada sobre isso”, disse o superintendente, durante evento online.

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No fim do ano passado, a área técnica da CVM emitiu esclarecimentos sobre suas interpretações a respeito da atuação de pessoas nas redes sociais em ofertas de serviços profissionais que dependam de registro na CVM, sejam influenciadores ou não.

Somente pessoas que atuam em caráter profissional precisam de credenciamento.

A atuação profissional pode ser caracterizada por habitualidade, benefícios, cobranças, receitas indiretas. (AE)

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