Novo arcabouço fiscal entregue ao Congresso exclui investimentos em estatais de limite de gastos
Lista de 13 exceções à regra de gastos representam cerca de 20% do total de gastos do governo; confira os gastos excluídos da conta
19/04/2023O governo encaminhou ao Congresso o projeto de lei de um novo arcabouço fiscal para as contas públicas. Foram três meses até a apresentação das linhas gerais pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no final de março, e mais 18 dias de negociação dos detalhes do texto final de sete páginas e dez artigos.
A equipe blindou o texto com pontos que dificultam mudanças para abrir espaço para ampliar despesas. Mas, o governo incluiu no texto 13 exceções. No anúncio inicial do desenho da regra, o Ministério da Fazenda divulgou apenas que as despesas do Fundeb e do piso da enfermagem não estariam sujeitas ao limite do teto.
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Na reta final, houve a decisão de que os bancos públicos federais (BNDES, Caixa, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste) não podem receber capitalização fora do limite de gastos, como mostrou o Estadão. Ou seja: esses aportes ficam sujeitos à regra.
A “blindagem” a instituições financeiras foi um pedido do Tesouro Nacional para não haver o risco de a exceção a estatais ser vista pelo mercado como uma brecha para mega aportes em bancos públicos, como ocorreu no passado. O projeto obriga o presidente da República a explicar os casos de descumprimento das metas fiscais, mas retira a responsabilização por não cumprimento da meta que existia antes na Lei de Responsabilidade Fiscal. O contingenciamento de despesas ficou opcional.
Pelo texto do arcabouço, a variação da receita será medida, em termos reais (acima da inflação), até junho do ano anterior, com base na inflação acumulada até junho, enquanto a correção monetária somada a essa variação real será composta pela inflação acumulada de janeiro a junho, acrescida das projeções do governo contidas na proposta orçamentária para julho a dezembro.
Lista de exceções do arcabouço fiscal tem 13 itens que não entram na base de cálculo e limites de despesas
- 1. Transferências constitucionais a estados e municípios e ao fundo do Distrito Federal a título de ensino, repartição com recursos de petróleo e repartição tributária.
- 2. Complementações do Fundeb a estados e municípios
- 3. Transferências legais a estados e municípios de recursos obtidos com concessão florestal
- 4. Transferências aos fundos de saúde de estados e municípios para complementar recursos para o cumprimento dos pisos nacionais da enfermagem
- 5. Créditos extraordinários, liberados em casos imprevisíveis e urgentes (como os decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública)
- 6. Despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeadas com recursos de doações, além de despesas com projetos custeados por acordos judiciais ou extrajudiciais firmados em função de desastres ambientais
- 7. Despesas das universidades e instituições federais, e das empresas públicas da União prestadoras de serviços para hospitais universitários federais, quando custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios
- 8. Despesas custeadas com recursos oriundos de transferências dos demais entes da Federação para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia
- 9. Despesas com acordos de precatórios a serem pagos com desconto
- 10. Despesas com precatórios do Fundef devidos a estados e municípios
- 11. espesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições
- 12. Despesas com aumento de capital de empresas estatais não financeiras e não dependentes
- 13. Despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas.