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Black Friday: como evitar prejuízos e garantir seus direitos nas promoções

Confira todos os cuidados para aproveitar as promoções da Black Friday e os caminhos para garantir os seus direitos

Black Friday

Os preços podem até parecer tentadores, mas é importante se planejar para não complicar o orçamento com a Black Friday | Foto: Getty Images

Milhares de consumidores aproveitam a Black Friday, na última sexta-feira de novembro, para antecipar compras do Natal ou simplesmente para aproveitar as ofertas do comércio. Para evitar enrascadas, é importante controlar a ansiedade frente às liquidações e preços aparentemente baixos.

Alguns cuidados devem ser tomados antes de comprar. E também é importante saber os direitos do consumidor, caso haja reclamações. Confira as recomendações do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) para aproveitar a Black Friday com consciência.

Saiba mais

  • 1. Planejar é fundamental

Os preços podem até parecer tentadores, mas é importante se planejar para não complicar o orçamento com a Black Friday. Logo depois da data, chega a temporada de gastos anuais com o IPTU, IPVA, matrículas escolares e outros.

Para não gastar mais do que pode, a recomendação é fazer uma lista de produtos que precisa e que gostaria de comprar. Além disso, tente estabelecer um limite de gastos. Assim, saberá exatamente quanto da sua renda estará comprometida.

  • 2. Pesquise antes

Novembro mal inicia, e as ofertas já começam a aparecer. Contudo, uma das regras para se dar bem na Black Friday é pesquisar.

Muitas empresas maquiam o preço para que o produto pareça mais barato. Ou seja, sobem o valor na véspera e baixam na data como se fosse uma oferta. Essa prática é considerada publicidade enganosa e o estabelecimento pode ser penalizado.

Há maneiras de evitar esse tipo de prática. Uma delas é visitar sites e lojas diferentes com, pelo menos, duas semanas de antecedência. Pesquise o preço, as condições de venda e as especificações do produto.

Guarde o folheto ou tire um print screen (foto da tela do computador ou celular) com a demonstração do produto, valor, e também com informação do link, nome da empresa, data e hora em que foi feita a pesquisa. Dessa forma, você pode conferir se a oferta realmente foi cumprida.

Alguns sites e os Procons fazem o monitoramento de preço para ajudar os consumidores que não pesquisaram antes. Vale a pena dar uma conferida e checar se o preço que encontrou é realmente o mais vantajoso.

  • 3. Site seguro

Outro cuidado importante, principalmente se a compra for feita pela internet, é pesquisar a idoneidade da loja.

Certifique-se de que a empresa existe, verificando se possui endereço físico e canal de relacionamento com o consumidor. Também é importante acessar o histórico de reclamações no Procon de seu município e no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, para verificar a reputação da loja.

Outra boa dica é consultar a lista do Procon-SP, com cerca de 500 sites que devem ser evitados. Além disso, ao acessar o endereço eletrônico, verifique se aparece um cadeado no canto esquerdo da barra de busca. Caso esteja visível, provavelmente a loja é segura.

Evite também sites que só aceitam pagamento via boleto, pois além de não passar pela verificação da administradora do cartão, caso haja fraude, não conseguirá reaver o valor pago.

Caso se depare com uma empresa falsa, denuncie ao Procon.

  • 4. Promoções enviadas por e-mail: tome cuidado

Com o aproximar da data, provavelmente, você irá receber diversos e-mails com ofertas imperdíveis. Antes de clicar, desconfie. Você pode ser uma vítima de fraude.

Golpistas aproveitam do aumento das transações para ludibriar consumidores. Sendo assim, preste muita atenção ao remetente. Os ataques de phishing – crime em que os internautas são convencidos a revelar informações pessoais, como senhas e dados de cartão de crédito – costumam fraudar o internauta, utilizando e-mails inexistentes e domínios que embora pareçam com o original não têm relação com a empresa da suposta oferta.

Além disso, preços muito abaixo da média praticada também são indícios de fraude. Fique atento.

  • 5. Direitos na hora da compra

Black Friday chegou e você se preparou para aproveitar a data de forma consciente: definiu o que quer comprar e quanto pode gastar, pesquisou preços e até olhou no site do Procon-SP se a loja é confiável.

Contudo, mesmo parecendo que nada mais pode dar errado, muitas lojas podem te enrolar na hora de finalizar a compra. Conheça seus direitos.

  • 6. Guarde anúncios

Lembra aqueles anúncios que você guardou? Então, agora é a hora de usá-los.

Veja se não houve publicidade enganosa, maquiagem de preço – quando sobem o valor na véspera e baixam na data como se fosse uma oferta – e se a descrição do produto é a mesma.

Além disso, se a compra não for finalizada porque o site travou ou o sistema foi interrompido, e você a perdeu a promoção, você tem o direito de requerer o produto pelo mesmo preço e condições anunciadas.

O fornecedor, sabendo que seu site vai receber muito mais visitas que o usual, deve estar preparado, garantindo que todos consigam acessar aos seus produtos. Caso contrário, poderá ser responsabilizado pela falha do sistema.

Para se prevenir, guarde sempre as especificações da oferta da mercadoria.

  • 7. Produtos com defeito

Muitas lojas aproveitam a data para abaixar o preço dos produtos que não estão vendendo muito bem ou apresentam algum defeito. Não há nenhum problema nessa prática, desde que você seja previamente informado sobre a falha e ela não comprometa o funcionamento, a utilização ou a finalidade do item.

De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), caso o defeito comprometa o seu uso, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.

  • 8. Prazo de entrega

Devido ao enorme fluxo de vendas na data, tente se atentar ao prazo de entrega. Além de não informar quantos produtos possuem em estoque, algumas lojas deixam os consumidores sem saber quando vão recebê-lo.

Caso a compra seja feita em loja física, solicite que o vendedor anote a data no comprovante ou nota fiscal. Se for feita na internet, tire um print screen (foto da tela do computador ou celular) para guardar a informação. Só assim, poderá cobrar o fornecedor, se o prazo for descumprido.

  • 9. Compra cancelada

Ainda segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), compras realizadas fora de lojas físicas – pela internet, catálogos ou telefone – podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente qualquer defeito. Mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas diferente no momento da venda (o que é bastante comum), o direito de arrependimento em sete dias precisa ser respeitado, já que a troca e o arrependimento não se confundem

Contudo, devido a falta de mercadorias em estoque ou mesmo sem motivo aparente, alguns fornecedores cancelam a entrega após a finalização da compra. Caso isso aconteça, ele estará infringindo o artigo 51 do CDC e você pode exigir a entrega do produto (já que não se beneficiará mais das promoções da Black Friday) ou a devolução do valor pago.

  • 10. Finalização da compra demorada? Desconfie

Seguiu todas as dicas e, após concluir o processo de compra, não recebeu um e-mail confirmando que o pagamento foi aprovado? Isso pode ser uma pegadinha da loja.

Alguns estabelecimentos pedem que o consumidor espere 48h para que a compra seja efetivada. Contudo, se ela não ocorrer, você perderá a promoção.

  • 11. Onde reclamar

O Idec recomenda que o consumidor tente sempre, em primeiro lugar, entrar em contato diretamente com o fornecedor, expondo a situação e exigindo uma resolução. Para isso, o Idec fornece diversas orientações e modelos de carta para você poder reivindicar uma solução amigavelmente. Se mesmo assim, nada se resolveu entre você e o lojista, você pode registrar a sua reclamação no Procon ou entrar com ação no JEC (Juizado Especial Cível).

Como resolver problemas com as compras da Black Friday

Você se planejou, pesquisou e conseguiu aproveitar a Black Friday de forma consciente. Contudo, pouco depois da compra ser efetuada, começaram a aparecer os problemas.

Produto com defeito, compra cancelada e descumprimento da entrega são alguns dos principais dificuldades que os consumidores encontram na data. Caso um desses contratempos ou todos aconteçam com você, não se desespere, possivelmente há um jeito de solucioná-lo.

Veja abaixo as dicas do Idec de como resolver os principais problemas da Black Friday.

Prazo de entrega indefinido. Isso é permitido?

Devido ao aumento do fluxo de vendas, algumas lojas optam pela “estratégia” de não informar o prazo de entrega. Contudo, a indefinição de um tempo máximo para que o produto chegue a sua casa é considerada prática abusiva e ilegal, de acordo com o 39, XII do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Se você comprou um item com prazo de entrega indefinido, contate o fornecedor e tente definir um tempo de envio bom tanto para ele quanto para você.

A loja me deu um prazo de 90 dias para entrega. É legal?

O fornecedor pode determinar, anteriormente a compra, qualquer prazo para a entrega do produto, não sendo ilegal a prática. O que não é permitido, é o descumprimento desse tempo ou alterar o status da compra para “prazo indefinido”.

Segundo o artigo 35 do CDC, essas práticas caracterizam descumprimento de oferta. Você pode exigir entre: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.

Seja qual for a opção escolhida, é recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com AR (aviso de recebimento), a fim de ter um comprovante.

Minha compra foi cancelada, o que eu faço?

Ainda segundo o CDC, as ofertas devem ser cumpridas pelos fornecedores. Sendo assim, não há justificativa para o cancelamento da compra. Caso isso aconteça, ele estará infringindo o artigo 51 do código e você pode exigir a entrega do produto (já que não se beneficiará mais das promoções da Black Friday) ou a devolução do valor pago.

O produto chegou, mas apresenta defeito. Posso trocar?

Se o defeito não tiver sido informado antes da compra, loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.

Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga.

Posso desistir da compra?

Se a compra foi feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet ou por catálogos,o CDC garante o direito de arrependimento, já que não pode avaliar o produto em mãos.

Dessa forma, você tem sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o item recebido atende às suas expectativas. Além disso, você tem o direito de receber seu dinheiro de volta, sem que tenha que arcar com qualquer custo, inclusive de frete e outras taxas.

Procurei o fornecedor e não tive sucesso. Tenho alternativas?

O Idec recomenda que o consumidor tente sempre, em primeiro lugar, entrar em contato diretamente com o fornecedor, expondo a situação e exigindo uma resolução. Para isso, o Idec fornece diversas orientações e modelos de carta para você poder reivindicar uma solução amigavelmente. Se mesmo assim, nada se resolveu entre você e o lojista, você pode registrar a sua reclamação no Procon ou entrar com ação no JEC (Juizado Especial Cível).

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