BNDES adia prazo de nacionalização para liberar crédito a veículos elétricos
Banco estende até 2029 acesso à linha que permite financiar carros elétricos, sem a necessidade dos automóveis terem ao menos 50% de itens nacionais
31/01/2022O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) adiou exigências de nacionalização para liberar crédito à compra de veículos elétricos dentro da linha especial que financia máquinas e equipamentos de baixa emissão de poluentes, o Finame Baixo Carbono.
Com a flexibilização das regras, as montadoras terão até 2029 para alcançar o índice mínimo de 50% de conteúdo local exigido para ter acesso à linha. Pelo regulamento antigo, esse percentual seria cobrado três anos antes.
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A revisão dos prazos foi justificada pelo banco pelos atrasos no desenvolvimento dos produtos decorrentes das restrições da pandemia.
Martha Madeira, gerente responsável pelo credenciamento de equipamentos do BNDES, explicou a ampliação do prazo durante apresentação da Anfavea, associação que representa a indústria nacional de veículos.
“Com a pandemia, os planos de desenvolvimento e as estratégias das empresas foram impactadas. O regulamento ficou descalibrado com o tempo de desenvolvimento”, disse Madeira.
Etapas da nacionalização dos veículos elétricos e a linha do BNDES
A transição na nacionalização dos veículos elétricos mirada pelo BNDES deve acontecer em três fases.
Até dezembro de 2024, os carros elétricos ou híbridos seguirão contando com acesso à linha se tiverem apenas 5% de conteúdo local.
Depois disso, o percentual exigido sobe para 15%, dobrando para 30% nos últimos dois anos de transição (2027 e 2028).
A linha do BNDES financia para empresas e pessoas físicas até 100% do valor de máquinas de baixa emissão, incluindo motores movidos a biocombustível e a gás.
O limite de financiamento é de R$ 20 milhões, sendo que cada tomador do crédito pode obter no máximo R$ 150 milhões em diferentes operações.
O prazo é de dez anos, com até dois anos de carência a depender das condições colocadas pelo banco repassador, que assume o risco da operação.