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Como declarar investimentos no exterior no Imposto de Renda?

Investimentos estrangeiros devem ser declarados no Imposto de Renda, na ficha de Bens e Direitos, com número da conta, país, tipo de investimento e nome da instituição financeira

Investimentos no exterior

Todos os investimentos no exterior estão sujeitos a tributação, seja sobre os rendimentos ou sobre o ganho de capital na venda | Foto: Getty Images

Os investimentos no exterior são alternativas para proteger o patrimônio das oscilações do mercado brasileiro e trazer mais segurança, como opção de diversificação. Nesse sentido, é possível observar um crescente interesse e adesão de investidores brasileiros em diferentes produtos financeiros no exterior nos últimos anos.

Em 2022, o total de investidores brasileiros que possuem algum tipo de aplicação financeira no exterior chegou a 36% do total, segundo a 6ª edição do Raio X do Investidor, um levantamento da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados de Capitais (Anbima) em parceria com o Datafolha.

São mais 8 milhões de brasileiros, totalizando cerca de 60 milhões de investidores. Os mais procurados pelos brasileiros são BDRs, ETFs e o fundos cambiais. Mesmo sendo investimentos estrangeiros, eles devem ser declarados no Imposto de Renda, o que pode causar dúvidas em muitos investidores.

Confira a seguir como fazer a declaração desse tipo de produto sem o risco de cair na malha fina da Receita Federal:

Declarar investimentos no exterior como pessoa física

Apesar de gerar algumas dúvidas, a declaração de investimentos no exterior não requer muitos passos. É importante revisar e não deixar nenhuma informação para traz, assim a declaração ficará o mais completa possível.

Para a pessoa física que possua investimentos no exterior, é necessário declará-los na ficha de Bens e Direitos. As informações a serem preenchidas são o número da conta, o país, nome do investimento e da instituição financeira.

Insira a quantidade de ativos, o valor gasto em dólares e o preço do câmbio na data da remessa. Na coluna Situação em 31/12, é preciso preencher com os valores dos investimentos convertidos para o real.

Declarar investimentos no exterior como pessoa jurídica

A declaração de investimos no exterior no caso de empresas, ou seja, pessoa jurídica é simples e descomplicada. Nesse caso, entende-se que existe apenas um ativo, que é a própria firma.

É necessário então declarar apenas a empresa e não os ativos que ela possui.

Tributação dos investimentos no exterior

Todos os investimentos no exterior estão sujeitos a tributação. Existem dois casos: sobre os rendimentos e sobre o ganho de capital no momento da venda.

É o contribuinte quem deve fazer a apuração e recolhimento do IR devido. Confira os casos:

  • Carnê-Leão

Rendimentos de distribuição de dividendos de ações no exterior e aluguel de imóveis podem ser tributados, mesmo que o dinheiro não seja trazido para o Brasil.

É a através do Carnê-Leão que deve ser recolhido o imposto, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento.

  • Ganhos de capital 

No caso de ganho de capital, com a venda de ativos financeiros, a tributação incide na diferença entre o valor de compra e de venda. A alíquota vai variar de 15% a 22,5%. Para tanto, é necessário preencher o GCAP (Programa de Ganho de Capital), no próprio site da Receita Federal.

Esse caso só se aplica caso a venda dos ativos for superior a R$ 35 mil em um mês, segundo a legislação da Alienação de Bens e Direitos de Pequeno Valor.

  • Rendimentos auferidos em moeda nacional

O investimento no exterior com rendimento auferido em moeda nacional passa pelo imposto de variação do ativo pela variação cambial. Caso o investimento tenha o rendimento em moeda estrangeira, é paga a variação do ativo.

Negociações em moeda diferente de dólar, devem ser convertidas tanto na compra quanto na venda para o dólar. Depois, converter para o real, seguindo a cotação do Banco Central do Brasil.

  • Atente-se à dupla tributação 

O investidor brasileiro pessoa física pode aproveitar os impostos pagos no exterior. Para tanto, é necessário que o Brasil tenha um acordo de reciprocidade com o outro país. No caso dos Estados Unidos, por exemplo, o imposto é descontado na declaração no Brasil.

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