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Como declarar a compra e venda de ações no IR 2023

Se a soma das vendas das ações ficar abaixo de R$ 20 mil por mês e o investidor não fez day trade, haverá isenção de Imposto de Renda

IR 2023

Apenas quem vendeu mais de R$ 40 mil em renda variável ou que teve lucro de qualquer valor na venda no ano anterior precisará preencher a declaração | Foto: Getty Images

A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2023 está mais simples para quem investe na Bolsa de Valores. A Receita isentou da obrigação de declarar o contribuinte que fez operações de venda de baixo valor ou não teve lucro.

O contribuinte que se enquadra em outros critérios de obrigatoriedade para preencher a declaração anual precisa continuar a declarar os investimentos em renda variável, mesmo que tenha vendido baixos valores ou apenas comprado ações no ano passado.

Saiba mais

Até o ano passado, o contribuinte que tivesse qualquer valor aplicado na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares era obrigado a declarar Imposto de Renda (IR). Mesmo se tivesse tomado prejuízo ou apenas comprado ações (sem vender nenhum papel) no ano anterior. Neste ano, a regra mudou. Apenas quem vendeu mais de R$ 40 mil em renda variável ou que teve lucro de qualquer valor na venda no ano anterior precisará preencher a declaração.

Se a soma das vendas das ações (não do lucro) ficar abaixo de R$ 20 mil por mês e o investidor não fez day trade (comprou e vendeu papéis no mesmo dia), haverá isenção de Imposto de Renda. No entanto, mesmo nesses casos, será necessário declarar os ativos e o resultado das operações, porque houve lucro no ano anterior.

A Receita fez essa mudança porque detectou que cerca de 500 mil investidores declararam Imposto de Renda no ano passado apenas porque tinham ações. Então resolveu simplificar as regras para ajudar o pequeno investidor, que muitas vezes se atrapalhava na hora de preencher a declaração.

Critérios de obrigatoriedade para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023

• Ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis),

• Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)

• Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros

• Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil

• Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro

• Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias

Caso se encaixe em algum desses casos, o contribuinte não deverá declarar apenas o estoque das ações no fim do ano anterior, na ficha “bens e direitos”. Também será necessário informar o resultado das operações – lucro ou prejuízo – na ficha “renda variável”, com os prejuízos preenchidos com sinal negativo para que as perdas possam ser abatidas do Imposto de Renda nos anos seguintes.

Pagamento mensal

No caso de investimento em renda variável, a declaração do Imposto de Renda é apenas uma parte das obrigações com o Fisco. O tributo deve ser pago a cada mês em que o aplicador vende ações, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Na hora de preencher a declaração, é necessário reunir os Darf para facilitar o preenchimento do documento.

Mesmo que o investidor esteja em atraso com o pagamento do IR, deve preencher a declaração. Isso porque a quitação do tributo mês a mês e a declaração são dois processos independentes.

Os demais rendimentos associados às ações e a outros investimentos em bolsa precisam ser informados. Os dividendos devem ser declarados na ficha “rendimentos isentos”. Os juros sobre capital próprio, que pagam 15% de IR, devem ser informados na ficha “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.

O ideal é que o investidor organize uma planilha com anotação de cada operação em renda variável para diminuir o trabalho na hora de pagar mensalmente o Imposto de Renda e preencher a declaração.

A planilha deve ter o máximo de informações, como valor de cada compra, quantidade de ações, valor da venda, lucro ou prejuízo, preço médio da ação no mês, ticker (código na bolsa) do papel e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa que emite a ação. Convém juntar documentos e relatórios da distribuidora de valores, notas de corretagem e informes de rendimento de cada empresa ou fundo. Esses informes estão disponíveis na área de “relacionamento com investidores” do site de cada empresa com ação na bolsa. (Agência Brasil)

O site da B3 tem informações sobre como declarar ações no IR 2023. Confira AQUI.

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