CVM alerta sobre efeitos da pandemia na contabilidade
Regulador do mercado de capitais quer prevenir possíveis "limpezas" nas demonstrações contábeis das companhias
29/01/2021A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fez recomendações públicas às empresas para que elas reportem os efeitos da pandemia em demonstrações contábeis de 2020.
Entre outros pontos, o órgão que regula o mercado de capitais orienta que as companhias não apresentem rubricas de despesas ou receitas como itens extraordinários.
Com a atividade econômica impactada pela pandemia, a CVM destaca que é preciso divulgar ao mercado eventuais incertezas relativas à capacidade da empresa de continuar em operação.
Os alertas estão em ofício circular divulgado nesta sexta-feira, 29, pelas Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) da CVM.
Pandemia nas demonstrações
As áreas técnicas da CVM lembram que, muitas vezes, administradores tentam fazer uma “limpeza” nas demonstrações contábeis, imputando a “vilões” como a pandemia a culpa por ineficiências de desempenho.
A prática também pode ser observado na justificativa de erros cometidos no passado.
Para isso recorrem ao uso de rubricas de itens extraordinários ou de resultados extraordinários.
“As áreas técnicas da CVM entendem que a tarefa de julgar se um resultado é anormal ou extraordinário deve ser reservada aos usuários das demonstrações contábeis (precipuamente investidores de títulos de dívida e de títulos patrimoniais e credores em geral), que para tanto precisam de ter acesso a informações contábeis relevantes e tempestivas, neutras e livres de qualquer viés”, destacam a SNC e a SEP no ofício.
Reporte de incertezas da operação
Em outro item do ofício, as áreas técnicas lembram que as demonstrações financeiras devem ser preparadas no pressuposto da continuidade da companhia.
Por isso, quando a administração tiver ciência de incertezas relevantes relacionadas com eventos ou condições que possam lançar dúvidas significativas a esse respeito, deve divulgá-las ao mercado.
O órgão regulador do mercado de capitais orienta ainda que o freio ou parada da produção em decorrência da pandemia pode levantar dúvidas a respeito do tratamento contábil a ser dispensado aos custos fixos.
Segundo a CVM, a alocação de custos fixos indiretos de fabricação às unidades produzidas deve ser baseada na capacidade normal de produção, ou seja, na média que se espera atingir ao longo de vários períodos em circunstâncias normais.
“O nível real de produção pode ser usado se aproximar-se da capacidade normal. Como consequência, o valor do custo fixo alocado a cada unidade produzida não pode ser aumentado por causa de um baixo volume de produção ou ociosidade. Os custos fixos não alocados aos produtos devem ser reconhecidos diretamente como despesa”, explica a CVM.
O ofício trata ainda de questões como transações com partes relacionadas, cálculo do Ebitda e reconhecimento de créditos fiscais. (AE)